Caminhoneiros autônomos de todo o Brasil que estão com seus dados corretos nos serviços do Governo Federal vão receber amanhã (18/10) a quarta parcela do Benefício Caminhoneiro-TAC. Para ter direito ao recebimento, o caminhoneiro deve ter feito a autodeclaração de transportador autônomo de carga até o dia 7 de outubro. Cada parcela mensal tem o valor de R$ 1 mil.
A antecipação do calendário de pagamento faz parte de uma reprogramação feita pelo Ministério do Trabalho e Previdência. A data inicial prevista para esse pagamento era 22 de outubro.
De acordo com a reprogramação, o quinto lote, referente ao mês de novembro, será pago no dia 19 do próximo mês.
Os caminhoneiros ainda não cadastrados e que preencham os requisitos do Benefício, devem preencher a autodeclaração de transportador autônomo de carga até às 18h do dia 7 de novembro.
Também é necessário estar com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O processamento das informações pela Dataprev, para identificação dos elegíveis, ocorrerá no período de 9 a 15 de novembro.
O pagamento referente ao mês de dezembro, o sexto e último lote, está previsto para o dia 10 de dezembro. Os sistemas estarão abertos para receber os cadastros dos caminhoneiros até às 18h do dia 28 de novembro.
O processamento pela Dataprev será realizado entre 30 de novembro e 6 de dezembro.
Os motoristas de caminhão que tiverem em situação regular no sistema, até a previsão de pagamento do benefício, até dezembro, receberão todas as parcelas.
Considerando os três lotes já pagos, foram beneficiados 378.892 transportadores autônomos de carga. O total de recursos repassados chega a R$ 1,03 bilhão para o Benefício Caminhoneiro.
Os valores serão repassados ao beneficiário pela conta poupança social digital aberta automaticamente pela CAIXA. Para a movimentação do dinheiro, os usuários poderão utilizar o aplicativo CAIXA Tem.
A iniciativa foi criada pela Emenda Constitucional nº 123/22, em julho deste ano. O objetivo é reforçar o enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes, segunda o ministério.
O benefício tem validade até dezembro de 2022, com previsão de seis parcelas mensais, no valor de R$ 1 mil cada, observado o limite global de recursos.
Fonte: Blog do Caminhoneiro