As empresas brasileiras de Navegação (EBN) e de Navegação Condicionada (EBN-CON) já podem acessar a plataforma gov.br para requerer ao Ministério da Infraestrutura (MInfra) a habilitação no Programa de Estímulo ao Transporte de Cabotagem (BR do Mar). A liberação do procedimento se dá com a publicação da Portaria Nº 976, de 27 de julho de 2022, na edição da quarta-feira (3) do Diário Oficial da União (DOU).
As interessadas deverão ser autorizadas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para prestação de serviços de transporte na navegação de cabotagem. Com a habilitação, as empresas de navegação poderão utilizar embarcações estrangeiras afretadas com menor custo, beneficiando os usuários desse transporte e toda a sociedade.
A habilitação ao BR do Mar é um serviço 100% digital, sem custos e simplificado, bastando o envio via gov.br, da seguinte documentação:
• Procuração ou instrumento com poderes gerais ou específicos expedido pela empresa ao representante requerente;
• Autorização para operar como EBN e EBN-CON, emitida pela Antaq;
• Comprovação de situação regular em relação aos tributos federais;
• Relatório detalhado com informações relativas à operação da EBN ou EBN-CON no Brasil, observando-se os parâmetros elencados no Anexo C da Portaria Minfra Nº 976.
O BR do Mar foi criado pela Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, com o objetivo de proporcionar condições para ampliar a oferta e melhorar a qualidade do transporte por cabotagem.
Fonte: Ministério da Infraestrutura