O Brasil tem mais de 156 milhões de votantes este ano, segundo o STE (Supremo Tribunal Eleitoral). Muitos só conseguem justificar o voto, porque não estão em sua localidade nos turnos eleitorais, é o caso dos estradeiros. Por isso, o STF divulgou essas semana a informação de que os eleitores ou eleitoras que estiverem ausentes de seus domicílios nos dias de votação têm de (18 de julho) até o dia 18 de agosto de 2022 para pedir voto em trânsito.
O voto em trânsito é permitido desde 2021 por meio da Resolução nº 23.669, e nada mais é que um procedimento que permite o cidadão votar em uma cidade diferente daquela em que está seu domicílio eleitoral. Já domicílio eleitoral é local onde a pessoas está apta para votar de acordo com o seu título de eleitor.
Informações importantes sobre o voto em trânsito
Como fazer?
A solicitação dessa permissão deve ser feita presencialmente pelo próprio eleitor, em qualquer unidade de atendimento eleitoral do país (cartório, central ou posto de atendimento eleitoral). O solicitante vai indicar um munícipio ou capital em que deseja votar, sendo que a localidade deve ter mais de 100 mil eleitores.
É possível pedir o voto para cada um dos turnos, ou para ambos e em cidades diferentes. Se o voto em trânsito for solicitado para um munícipio do mesmo estado de domicilio eleitoral, é possível votar para presidente, governador, senador e deputados estadual e federal. Agora, se a solicitação for para outro estado, só será permitido voto para presidente.
Documento necessário
Para fazer a mudança, o eleitor deve levar um documento oficial de identificação com foto. Lembrando que ele deve estar com o documento eleitoral regularizado no cadastro eleitoral. Isso significa que pessoas com o título cancelado ou suspenso não podem pedir o procedimento porque estão inaptos para votar.
Depois da votação, não precisa se preocupar em solicitar o retorno do seu título para a seção eleitoral de origem, porque o pedido de transferência da seção eleitoral é temporária, válida apenas para a votação do ano, não alterando nenhum dado do título.
Posso cancelar o voto em trânsito?
Uma vez que você solicitou a transição, não poderá votar no local do seu título, apenas na localidade escolhida. Caso você não possa votar no local que transferiu, por exemplo, recebeu uma oferta de frete de última hora, deverá justificar o voto em qualquer local de votação. No entanto, você também pode cancelar o voto em trânsito, desde que feito também até o dia 18 de agosto.
Fonte: Penaestrada