A Resolução nº 5982/2022 da ANTT foi publicada em Diário Oficial da União na última sexta- feira, dia 24 de junho, entrará em vigor no dia 01 de setembro de 2022, revogando a Resolução nº 4799/2015 que vigorará até o dia 31 de agosto, salvo no que tange os certificados do RNTRC, conforme será mencionado no parágrafo seguinte.
Uma das mais importantes alterações trazidas pela nova norma é a validade por tempo indeterminado dos Certificados do RNTRC. Os certificados em validade ficam prorrogados até a data de entrada em vigor da Resolução, ou seja, 01 de setembro de 2022. Tal fato ocorre, pois a ANTT expedirá ato complementar com procedimentos para a revalidação ordinária com cronograma para atualização cadastral, cujo prazo não será superior a 12 (doze) meses.
Já no que tange as revogações efetuadas, a Seção VII que trata da identificação eletrônica dos veículos e o Capítulo IV que falava do transporte rodoviário de cargas não foram trazidos à nova resolução.
Como é de conhecimento, nos artigos 22 e 23 da revogada Resolução nº 4799, disciplinava que quando da emissão do MDF-e, como documento que caracteriza a operação de transporte, deveriam constar várias informações obrigatórias.
Dentre as informações que eram obrigatórias estavam: placa e RENAVAM do veículo, dados do subcontratado (quando houver) e identificação da seguradora, número da apólice e sua averbação, dentre outras, que inclusive eram alvo de fiscalização e imposição de multa aos transportadores, que tinham variação de R$ 550,00 a R$ 1.500,00.
Vale ressaltar que, apesar da Resolução nº 5982 da ANTT ter revogado a inserção destas informações, há outras normas da ANTT que tratam de assuntos específicos e que preveem a obrigação de informações específicos no MDF-e, como por exemplo, o CIOT e o vale pedágio obrigatório, assim como legislação fiscal, como o RICMS (Regulamento do ICMS) que trata da menção obrigatória dos dados do subcontratado no documento fiscal.
Outra alteração importante é sobre os veículos e implementos rodoviários: a partir da entrada em vigor da norma, somente será permitido o cadastro na frota do transportador no RNTRC veículos de categoria “aluguel” registrados perante o órgão de trânsito.
Da fiscalização e aplicação de penalidades
A fiscalização da ANTT, a partir de 01 de setembro de 2022, poderá ocorrer nas vias, nas dependências da transportadora, do expedidor ou do destinatário. Constatadas infrações serão impostas penalidades de MULTA, que foram majoradas pela ANTT, dentre elas, as seguintes:
Infrações | Como era | Como ficou |
Contratante que efetuar a contratação de transportador sem a inscrição do RNTRC ou com inscrição pendente, suspensa ou cancelada | R$ 1.500,00 | R$ 3.000,00 |
Obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte | R$ 550,00 | R$ 6.000,00 |
Deixar de proceder às atualizações cadastrais ou à revalidação ordinária | R$ 550,00 | R$ 750,00 |
Impedir, obstruir ou dificultar o acesso às dependências, às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização | R$ 550,00 | R$ 6.000,00 |
Apresentar informação falsa para inscrição no RNTRC | R$ 3.000,00 |
R$ 6.000,00 com cancelamento do RNTRC e impedimento para obter novo pelo prazo de 2 anos |
Efetuar transporte sem inscrição no RNTRC ou com registro suspenso, pendente ou cancelado | R$ 1.500,00 | R$ 3.000,00 |
Fonte: ANTT