Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, através da Deliberação nº 200/2022, a aprovação da 1º Revisão Ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) da BR-101/SC, explorado pela concessionária Catarinense de Rodovias S/A - Via Costeira.
A aplicação do Índice de Reajuste Tarifário (IRT), de 1,21128, representa o percentual positivo de 11,30%, correspondente a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período. Com isso, a tarifa de pedágio passa de R$ 2,14409 para R$ 2,35534. A publicação altera, em consequência, a TBP reajustada, após arredondamento, para categoria 1 de veículos, de R$ 2,10 para R$ 2,40, como consta na tabela anexa abaixo:
A deliberação entra em vigor às zero hora do dia 16 de junho de 2022.
Revisões e reajustes
A ANTT, por força de lei, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.
Fonte: ANTT