O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de restabelecer a exigência do teste do bafômetro ou do exame de sangue para que motoristas embriagados sejam identificados e punidos como criminosos.
A votação foi apertada e a decisão do tribunal recebeu uma avalanche de críticas. De fato, a decisão enfraquece a aplicação da Lei Seca. Mas não creio que devamos simplesmente demonizar o STJ, nem dar a questão como perdida.
Ainda não há dados precisos sobre os resultados da Lei Seca, que modificou os artigos referentes ao consumo de álcool no Código de Trânsito Brasileiro. A mudança esbarra em questões culturais enraizadas, sem falar nas dificuldades inerentes à sua fiscalização.
Diferente do uso do cinto de segurança, que é facilmente observável por um agente de trânsito mesmo com o veículo em movimento, verificar a embriaguez de um motorista requer que ele seja, no mínimo, parado na via, o que significa a organização de operações mais complexas.
Mesmo assim, as estatísticas de décadas e as notícias de todos os dias apontam o álcool como a maior causa de acidentes no trânsito no Brasil. O caminho a tomar estava bem claro.
Com a Lei Seca, alguns motoristas começaram a mudar de hábitos; outros, infelizmente, continuam insistindo no comportamento de risco.
Em nenhuma hipótese é admissível defender como liberdade individual o ato de beber antes de usar um carro, uma vez que quem bebe não coloca em risco só a própria vida, mas a de todos ao redor. Trata-se de um ato que merece severa punição - de preferência, antes que o responsável cause um acidente fatal.
Vale lembrar que a Lei Seca possibilita a punição administrativa a quem dirige depois de ingerir qualquer quantidade de álcool, mesmo que apenas um copo, e dispensa a obrigatoriedade do bafômetro como prova.
Para aplicação de multas e suspensão da carteira, isso ainda está valendo. O problema é que, ao mesmo tempo, a lei passou a considerar como criminosos apenas os motoristas que dirigem com seis decigramas de álcool por litro de sangue.
Uma regressão absurda, que vinha passando despercebida até agora.Essa foi a contradição encontrada pelo Tribunal.
Se a lei estabelece um limite claro para a prática do crime, então a ultrapassagem deste limite deve ser comprovada sem margem de dúvidas. Isso só é possível, afirmaram os ministros corretamente, com os testes do bafômetro ou com exames de sangue.
Ao encontrar essa contradição, o STJ alertou para uma falha grave na lei e que deve ser corrigida em sua origem.
Felizmente, há várias propostas sobre o assunto tramitando no Congresso Nacional para simplificar a aplicação e endurecer ainda mais a Lei Seca.
Uma delas não apenas estabelece a tolerância zero a quem bebe e dirige, como retoma a possibilidade de outros meios para comprovar a ingestão de bebidas, inclusive testemunhais.
Que seja aprovada logo - e que também seja muito bem analisada antes disso, para evitar que voltem a se repetir falhas como a que o Superior Tribunal de Justiça descobriu agora, e que só enfraquecem a luta por um trânsito mais seguro.
Andrea Matarazzo é secretário estadual da Cultura de São Paulo
Extraída de: Intelog
Quarta, 04 Abril 2012 14:16
Tolerância zero
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