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Sexta, 23 Março 2012 11:09

Distribuidores e fornecedores já podem enviar extrato do contrato de compra de etanol

Já está disponível no sítio da ANP o Sistema de Registros de Documentos (SRD) para envio dos dados do extrato do contrato que distribuidores e revendedores de combustíveis líquidos automotivos estão assinando com fornecedores de etanol para o ano de 2012. O SRD está previsto pela Resolução ANP nº 67/2011, que estabelece critérios para compra e formação de estoque deste combustível.   Depois de se cadastrarem no sistema e enviar o extrato do contrato com o fornecedor pelo sistema, os agente econômicos deverão protocolar a cópia autenticada do contrato, assim que a Agência disponibilizar o número de controle resultante do cadastramento eletrônico. O prazo é até 1º de abril.   •Acesse o Sistema de Registros de Documentos, disponível na Central de Serviços da ANP.
Consulta do volume de etanol anidro
Também já está disponível na página de protocolos do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (Simp) da ANP o relatório do volume de gasolina C e de etanol anidro equivalente comercializado no ano de 2011. O volume será utilizado como base de cálculo para que distribuidores e revendedores se enquadrem numa das modalidades de aquisição de etanol anidro previstos pela Resolução ANP nº 67/2011.   Na página do Simp, os interessados deverão escolher a opção "Emissão de protocolos/relatórios de crítica". Não terão acesso aos dados as empresas que estejam inadimplentes com o sistema i-Simp e os que não comercializaram gasolina C e etanol anidro em 2011.     Extraída do portal da ANP  
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