Uma boa notícia aos usuários das rodovias paranaenses. A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) sancionou nessa semana a lei n.20.514/2021, de autoria do deputado estadual Luiz Fernando Guerra, que estabelece a proibição de aumento das tarifas de pedágio enquanto houver atraso no cronograma de obras previsto pelas concessionárias.
De acordo com a proposta, apresentada em 2019, a intenção foi estabelecer uma diretriz legal às futuras concessões, garantindo que as reformas previstas em contratos sejam efetivamente realizadas, beneficiando a todos os usuários, principalmente os paranaenses, que há décadas sofrem com altas tarifas sem receber em troca melhorias nas estradas.
Ainda de acordo com a nova lei, fica reduzida a possibilidade de se cometer irregularidades, como as observadas em diversos casos registrados pelo País, com o uso de aditivos para estender prazos de entregas ou mesmo superfaturar contratos sem que as obras sejam efetivamente entregues à população.
Atraso em obras
Segundo a proposta, serão considerados em atraso as obras ou melhoramentos que estiverem em desacordo com os prazos e condições estipuladas no respectivo contrato de concessão ou cronograma. O texto também destaca que eventuais pactos supervenientes ou aditamentos contratuais que prevejam dilações de prazo para a realização das obras e melhoramentos que já constavam de cronograma quando da celebração do contrato de concessão ou permissão não terão aplicabilidade para autorizar o aumento de tarifa até a conclusão da obra ou melhoramento.
Nova concessão
O atual modelo de concessão do Estado do Paraná termina em novembro e, por isso, o debate sobre o pedágio ganhou força nos últimos meses, com a realização de audiências públicas da Frente Parlamentar sobre o Pedágio da Alep em diversos municípios paranaenses.
Com a promulgação da lei.20.514/2021, que prevê a garantia do cumprimento do cronograma das obras para aplicar reajuste nos valores de cobrança, a sociedade paranaense terá mais um ferramenta para lutar por um pedágio mais barato e justo a partir do próximo ano.
“A população paranaense não pode ser enganada e prejudicada, pagando por um serviço que não será realizado. Não podemos admitir que as empresas que vencerem a próxima licitação não cumpram com suas obrigações. Queremos e vamos lutar por uma tarifa de pedágio mais barata e obras sendo realizadas dentro do prazo previsto, e agora, com a promulgação da Lei n.20.514/2021, os paranaenses terão a garantia de que não pagarão reajustes enquanto as obras e melhorias não forem executadas´´, destacou o deputado Guerra.
Trâmite
O PL 345/2019 apresentado pelo deputado Guerra foi aprovado pelo em março do ano passado no Legislativo, mas não foi sancionado pelo governo que alegou que a matéria seria ilegal por entender que a previsão referia-se aos contratos atuais de concessão. Entretanto, ao contrário da justificativa apresentada no veto do governo, a redação do texto prevê que a determinação só terá efeito a partir dos novos contratos de concessão, ou seja, contratos firmados pelo Estado a partir da entrada em vigor da lei sancionada, não impactando nos processos atuais.
Desta forma, com as devidas dúvidas sanadas e em entendimento firmado junto ao Poder Executivo, que entendeu a importância e relevância do projeto, os parlamentares derrubaram o veto de forma unânime em votação realizada no último dia 10 de março.
Fonte: Estradas / Com informações da assessoria de imprensa do deputado Luiz Fernando Guerra