A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (17/04), a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 374, de 16 de abril de 2020, que trata da autorização de funcionamento de empresas para prestadores de serviço em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados.
A resolução altera a RDC nº 345/2020, que estabelece as regras de autorização para funcionamento de empresas interessadas em prestar serviços de interesse da saúde pública em veículos terrestres que operem transportes coletivos internacional de passageiros, embarcações, aeronaves, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteira e recintos alfandegados.
Dentre as alterações promovidas, fica estabelecido que caberá às Coordenações de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos e Fronteiras da Anvisa proceder a análise técnica documental e a emissão de parecer conclusivo dos pleitos relacionados à concessão, alteração ou cancelamento da Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviços de Interesse da Saúde Pública.
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Fonte: ANVISA