A ANTT publicou no Diário Oficial da União de hoje 11 de março, a resolução 5.873, que altera a Resolução 5.862, de Dezembro de 2019, que regulamentou o cadastro da operação de transporte para geração do Código Identificador da Operação de Transporte, conhecido como Ciot para Todos.
A resolução 5.862 entrou em vigou no último de 17 de janeiro, e as Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) teriam um prazo de 15 dias para adequar seus sistemas informatizados, a contar da data de entrada em vigor da Resolução.
Com a alteração, esse prazo passa a ser de 90 dias. A nova data é 15/04/2020.
A nova resolução já está em vigor.
Leia abaixo a resolução na íntegra:
RESOLUÇÃO Nº 5.873, DE 10 DE MARÇO DE 2020
Altera a Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, que regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMM – 006, de 10 de março de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.339642/2019-51, resolve:
Art. 1º Alterar o caput do art. 25 da Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25 As IPEFs terão 90 (noventa) dias para adequar seus sistemas informatizados, a contar da data de entrada em vigor desta Resolução.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral Em exercício
Fonte: Blog do Caminhoneiro