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Quarta, 11 Março 2020 10:55

Tabela de Frete: se aceita, nova proposta discutida entre as partes no STF excluirá CIOT

 

A audiência realizada nesta terça-feira (10), no STF (Supremo Tribunal Federal), para tratar sobre um possível entendimento a respeito das ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) nºs 5.956, 5.959 e 5.964, ajuizadas respectivamente pela ATR Brasil (Associação Transporte Rodoviário Carga Brasil), CNI (Confederação Nacional da Indústria) e CNA (Confederação Nacional da Agricultura), sobre a tabela de frete, terminou sem acordo.

A reunião foi um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União), que solicitou ao ministro Luiz Fux a realização de mais uma audiência, no gabinete do ministro, como última tentativa de buscar a conciliação entre governo, caminhoneiros e empresários.

De acordo com o presidente da ABOL (Associação Brasileira de Operadores Logísticos), Cesar Meireles, que esteve no tribunal, o ministro Luiz Fux propôs manter a tabela que está em vigência - a proposta feita pela Esalq-Log - por 18 meses e após esse período, a tabela passaria a ser apenas um referencial. Foi proposto ainda, que em havendo convergência e bom entendimento entre as partes, deverá ser excluída, em definitivo, a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).

Cesar Meireles afirmou que, inquestionavelmente, o tabelamento traz um artificialismo que fere a lei universal da livre concorrência e do livre mercado, indo frontalmente contra o art. 170 da Constituição Federal, ao fixar preço do frete, bem como, o art. 174 da Carta Magna, que determina ao Estado, ações meramente indicativas.

Para Meireles, "a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas traz insegurança jurídica e instabilidade ao setor, causando o fenômeno de sofisma de composição econômica, ao oferecer, inicialmente, uma aparente situação de proteção ao transporte autônomo de carga, mas, ao longo do tempo, suscitou às partes afetadas a buscarem soluções mitigadoras", disse.

O STF aceitou no último dia 06 de março, o pedido da ABOL para ingresso como amicus curiae na ADI nr. 5.956/2018.

Em entrevista após a audiência, o ministro Luiz Fux afirmou ter indagado às partes se preferiam que o tema fosse logo julgado no plenário do STF, ou se preferiam que fosse realizada uma nova rodada de negociações, tendo sido votada a segunda opção. Desse modo, foi agendada uma quarta rodada de conciliação para o dia 27 de abril  de 2020.

Como na audiência desta terça-feira, apenas poderão participar da próxima reunião as partes envolvidas no tema, CNI, CNA, ATR Brasil, entidades essas que entraram com as ações de inconstitucionalidade, além da CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística), a CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos) e a Abrava (Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento).

 

Histórico

O frete mínimo foi criado em 2018 pelo governo Michel Temer, após a greve dos caminhoneiros que bloqueou estradas e comprometeu o abastecimento de combustível, de medicamentos e de alimentos em todo o Brasil. A tabela de frete era uma das reivindicações da categoria.

Logo que foi criada, no entanto, a tabela foi contestada pelo setor produtivo, para o qual a medida era inconstitucional e iria prejudicar a concorrência.

No último dia 04 de março, o procurador Geral da República, Augusto Aras, mudou o entendimento de sua antecessora, Raquel Dodge, passando a defender no STF a inconstitucionalidade da tabela do frete.

 

Assista a entrevista do Ministro Fux, ao final da audiência.

 

Fonte: Comunicação ABTC

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