O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) prorrogou para 31 de maio deste ano o prazo da tolerância máxima de 7,5% do peso – acima do limite de peso bruto – que pode ser transportado por cada eixo de veículo nas estradas do País.
Mesmo assim, o setor de transporte de cargas aguarda uma nova posição sobre o tema e reivindica um novo valor de tolerância – considerado mais viável – de até 11%. Neuto Gonçalves dos Reis, diretor da área técnica da NTC & Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística), “a distribuição da carga de maneira uniforme por todo o veículo é impraticável por causa de uma série de problemas”.
Segundo ele, esses fatores justificam a reivindicação de que o Contran não deve confiar apenas na exatidão das balanças para fazer a fiscalização. Entre as dificuldades, está a existência de irregularidades e desnivelamentos na entrada e saída do local de pesagem, a diminuição da precisão das balanças ao longo do tempo (a lei exige que elas sejam reguladas apenas uma vez por ano), a variação do peso dos veículos à medida que o tanque de combustível é utilizado e a influência da pressão atmosférica, da temperatura e da umidade do vento.
Outro item que dificulta a distribuição exata por eixo, de acordo com o diretor, “são as cargas que se deslocam durante a viagem, indo de um eixo para outro”. Alguns exemplos são as cargas a granel (soja, milho, trigo e outros grãos), de madeira e de cana-de-açúcar. Além disso, para Reis o remanejamento dos produtos dentro do caminhão, à medida que são descarregados, não é uma tarefa simples.
Em relação à tolerância de 5% para o peso bruto total do veículo – exigência prevista na Resolução 258 –, ele revela que não há impasse com o Contran. “Os transportadores já absorveram essa ideia de não trafegar com excesso de cargas. O problema refere-se aos eixos, porque o Brasil não tem a cultura de pesá-los separadamente”, afirma Reis. Por isso, garante que o setor vai batalhar para uma média de 9% por eixo.
Sexta, 13 Janeiro 2012 15:14
Contran prorroga prazo para fiscalizar excesso de peso
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