O governo federal quer adiar, novamente, o julgamento das ações que discutem o tabelamento do frete no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento de três processos que discutem o tema está previsto para o dia 19 de fevereiro, próxima quarta-feira (13/2).
Por meio de manifestação enviada ao STF na noite da última quarta-feira (13/2), a Advocacia-Geral da União (AGU) pede que o relator, o ministro Luiz Fux, convoque uma audiência entre as partes para buscar a conciliação amigável. Caberá ao ministro acolher ou não o pedido.
A análise das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 5.956, 5.959 e 5.964 representa um dos julgamentos mais aguardados do ano do STF para o setor econômico, e o julgamento seria realizado, inicialmente, em setembro do ano passado.
Entretanto, semanas antes, a AGU pediu o adiamento para tentar propor uma alternativa ao tabelamento do frete e entrar em acordo com representantes do setor de transporte de cargas – sem sucesso até agora – e o ministro Fux aceitou. Agora, o governo repete o pedido.
As ADIs questionam a Medida Provisória 832/2018, editada pelo então presidente Michel Temer, que posteriormente foi transformada na Lei 13.703/2018, que fixa uma tabela de preços mínimos para o transporte rodoviário de cargas. A MP foi uma resposta do governo à greve dos caminhoneiros no país. As ações foram ajuizadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), pela Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil e pela Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
No pedido, a AGU requer a designação de audiência, “como última tentativa de buscar-se a conciliação no âmbito desta Suprema Corte, seguindo na linha das
providências que já vem adotando esse Ministro Relator no sentido de priorizar ‘(…) as vias amigáveis de diálogo para a solução das questões sociais subjacentes ao julgamento da causa, inclusive com a realização de audiências com as partes interessadas e também de audiência pública'”, e a consequente exclusão das ADIs da pauta de julgamentos do dia 19 de fevereiro.
Enquanto o STF não julga o tema, todos os processos que tratam sobre tabelamento do frete no país estão suspensos. Em junho de 2018, Fux determinou a suspensão nacional de processos em curso em todas as instâncias do Judiciário que envolvam a inconstitucionalidade ou suspensão de eficácia da MP 832, e da Resolução 5820/2018 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que regulamentou a MP.
Segundo o relator, a medida foi necessária para que se alcançasse uma solução jurídica uniforme e estável quanto à validade das normas questionadas, uma vez que as ações nas instâncias inferiores podem gerar comandos conflitantes sobre a controvérsia em análise no STF.
Fonte: JOTA