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Quinta, 12 Janeiro 2012 14:25

Projeto de Lei pode impedir licenciamento a quem não cumprir recall

Se o Projeto de Lei 500/11 for aprovado, o veículo incluído em recall só terá seu licenciamento anual renovado pelos Detrans se o proprietário comprovar que o defeito foi consertado. A proposta está em tramitação na Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados, em Brasília/DF, desde abril do ano passado.   Outro ponto importante do projeto 500/11 é que as montadoras serão obrigadas a informar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) os números dos chassis de todos os veículos convocados nos recalls. A proposta, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). A proposta também obriga os fornecedores que colocaram à venda produtos ou serviços perigosos a informar os riscos diretamente aos consumidores. A comunicação deverá ser feita por correspondência registrada, a partir de dados constantes na nota fiscal, fatura, recibo, cadastro de clientes ou em outro documento – fora os anúncios publicitários.   Em outubro de 2010, os ministérios da Justiça e das Cidades assinaram um acordo de cooperação técnica para acompanhar os processos de recall em todo o Brasil. Na prática, o comparecimento ou não aos recalls passou a constar do Registro Nacional de Veículos (Renavam). Para o autor do Projeto de Lei, tal medida mostrou-se insuficiente. “O recall deverá continuar a ser ignorado por parcela significativa de proprietários de veículos, seja pela negligência de diversos motoristas, seja pela falha de comunicação da montadora”, afirmou.   Para Carlos Bezerra, a suspensão da expedição do licenciamento anual deverá ser mais efetiva para obrigar os proprietários de veículos a atender aos chamamentos das fábricas.   A proposta foi apensada ao PL 6624/09, do mesmo autor, que estabelece procedimentos de recall de veículos. Os projetos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.   Extraída da ABTI 
  
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