Foi publicada hoje (31.01.2020) no D.O.U, a Resolução ANTT nº 5.869, de 30 de janeiro de 2020, que traz alterações na Resolução ANTT nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, que regulamentou o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.
Uma das alterações diz respeito ao caput do Art. 25, que passa a vigorar com o seguinte texto: “As Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete – IPEFs terão 60 (sessenta) dias para adequar seus sistemas informatizados, a contar da data de entrada em vigor desta Resolução”. Anteriormente, o prazo era de 15 dias a contar da data de entrada em vigor daquela Resolução.
Leia a íntegra da Resolução nº 5.869/2020.
Fonte: CNT