Agência Nacional De Transportes Terrestres (ANTT) publicou na quinta-feira (23/1), a PORTARIA Nº 19, DE 20 DE JANEIRO DE 2020, que define os procedimentos para cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), quando realizados por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs).
Atenção para o §6º do Art. 5º que diz que: o valor do piso mínimo de frete aplicável à Operação de Transporte será calculado de forma assíncrona pela ANTT com base nos parâmetros enviados, e nos coeficientes vigentes, dispensado o envio de tal informação no momento da geração do CIOT.
A Portaria entra em vigor em 31 de janeiro de 2020.
Fonte: Comunicação ABTC