O Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, assinou ontem a Medida Provisória 904/19, que encerra a obrigatoriedade do pagamento do DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores) e do DPEM (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas).
De acordo com o governo federal, essa MP tem por objetivo acabar com fraudes e reduzir custos de supervisão e regulação do seguro pelo poder público, e que a MP atende à uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).
De acordo com a Susep, Superintendência de Seguros Privados, a MP foi editada pela baixa eficiência do DPVAT, além do número de reclamações recebidas sobre o DPVAT. A Seguradora Líder é a segunda colocada no ranking de reclamações da Susep.
A MP deixa claro que qualquer acidente que ocorra até 31 de dezembro deste ano ainda será coberto pelo DPVAT. A Seguradora Líder, que detém o monopólio sobre a gestão do DPVAT, vai continuar responsável pela cobertura de acidentes que aconteçam até o final deste ano. A responsabilidade da Seguradora Líder terminará em 2025.
“O valor total contabilizado no Consórcio do Dpvat é de cerca de R$ 8,9 bilhões, sendo que o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do Dpvat até 31/12/2025, quanto aos acidentes ocorridos até 31/12/2019, é de aproximadamente R$ 4.2 bilhões”, informou o Ministério da Economia.
A diferença do valor, R$ 4,7 bilhões, será repassada ao governo em três parcelas, e passará a fazer parte do Tesouro Nacional.
De acordo com o Ministério da Economia, os motoristas e pedestres não ficarão desamparados sem o seguro, pois continuarão tendo à disposição o Sistema Único de Saúde (SUS) para atendimento médico gratuito, e também o INSS, que tem coberturas, como o auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
A Medida Provisória precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para virar lei.
O DPEM foi extinto porque já não funcionava há alguns anos, já que não tem oferta do produto no mercado.
Fonte: Blog do Caminhoneiro