A ANTT (Agência Nacional dos Transportes Terrestres), por meio da Resolução nº 3.731, de 19 de outubro de 2011, publicada no D.O.U. de 21/10/2011, prorrogou por mais 90 dias o prazo de fiscalização educativa, passando-a para 270 dias. O prazo esgota-se, portanto, em 24/01/2012.
Confira abaixo a íntegra da Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 3.731, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011
Altera dispositivo da Resolução nº 3.658, de 19 de abril de 2011.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 051/11, de 19 de outubro de 2011, no que consta do Processo nº 50500.086540/2011-71, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 34 da Resolução ANTT nº 3.658/11, que regulamenta o art. 5º-A da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros mediante remuneração e revoga a Lei nº 6.813, de 10 de julho de 1980, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.34. Exclusivamente no que se refere ao contratante e ao contratado, a fiscalização, nos primeiros duzentos e setenta dias a partir da vigência desta Resolução, terá fins educativos, sem a aplicação das sanções previstas nesta Resolução." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
Quinta, 22 Dezembro 2011 11:03
Conta frete tem a fiscalização prorrogada
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