Nesta última sexta-feira (14) o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou a pauta de julgamentos do segundo semestre. De acordo com o documento, a validade da tabela de frete será julgada em 4 de setembro de 2019.
Ingressaram com as ações a Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil (ATR Brasil), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Ainda no início do mês, o ministro Luiz Fux pediu a inclusão do item na pauta do plenário.
Segundo a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a medida não fere a Constituição Federal. Além disso, ela afirma que a regulação dos preços é uma forma legítima de enfrentar uma situação excecional de crise e assegurar a regularidade do mercado.
“A regulação estatal de preços é legítima para fazer frente à situação excecional de crise, a fim de assegurar a regularidade do mercado e preservar os princípios da dignidade humana e da valorização do trabalho”, apontou Raquel Dodge.
Fonte: Frota e Cia