Foi publicado no dia 16 de dezembro o Ato Declaratório Interpretativo nº 42, o qual confere o entendimento da Receita Federal do Brasil acerca da contribuição patronal ao INSS incidente sobre o décimo terceiro em razão do disposto na Medida Provisória nº 540/11 (convertida na Lei nº 12.546/11), que instituiu a contribuição de 1,5% sobre o faturamento em substituição da contribuição patronal para as empresas fabricantes dos produtos têxteis especificados, bem como para empresas que prestam exclusivamente os serviços de tecnologia da informação - TI e tecnologia da informação e comunicação – TIC.
De acordo com o referido ato, somente para o ano de 2011 a contribuição patronal ao INSS relativa ao décimo terceiro salário deve ser calculada de forma proporcional aos meses do ano, vale dizer, a referida contribuição será calculada sobre 11/12 do valor do salário (proporcional aos meses do ano não contemplados pela contribuição sobre o faturamento), restando contemplada pela sistemática dos art. 7º e 8º da MP 540 apenas o mês de dezembro (1/12).
Extraída do portal da ANFIR
Segunda, 19 Dezembro 2011 10:29
Contribuição Patronal ao INSS sobre o décimo terceiro salário
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