O Daer (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem) estabeleceu o calendário de 2019 para a circulação de veículos especiais nas rodovias estaduais. A medida ocorre anualmente por conta do aumento significativo do fluxo de automóveis durante os feriados.
No dia 1º de março, a determinação – que entra em vigor em razão do Carnaval – proíbe o trânsito de cargas em períodos específicos para reduzir o número de acidentes na malha viária.
A Decisão Normativa nº 121/19 se aplica às CVC (Combinações de Veículos de Carga), CTV (Combinações de Transporte de Veículos) e CTVT (Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas). Nessas categorias, enquadram-se os caminhões do tipo bitrem, tritem e rodotrem, entre outros. Também devem obedecer à determinação aqueles que possuem AET (Autorização Especial de Trânsito).
A restrição abrange as rodovias de pista simples, que serão fiscalizadas pelo CRBM (Comando Rodoviário da Brigada Militar). Além da autuação, os motoristas que trafegarem em horários inapropriados serão impedidos de seguir a viagem até que encerre o horário de restrição.
Neste Carnaval, o transporte especial de cargas está proibido na sexta-feira (1º), das 16h às 22h; no sábado (2), entre 6h e 12h; na terça-feira (5), das 16h às 22h; e na quarta-feira (6), das 6h às 12h.
Horários de restrição nos demais feriados e datas festivas:
1. Semana Santa: 18 de abril (quinta-feira) – 16h às 22h; 19 de abril (sexta-feira) – 6h às 12h; 21 de abril (domingo) – 16h às 22h.
2. Corpus Christi: 20 de junho (quinta-feira) – 6h às 12h; 23 de junho (domingo) – 16h às 22h.
3. Revolução Farroupilha: 19 de setembro (quinta-feira) – 16h às 22h; 20 de setembro (sexta-feira) – 6h às 12h; 22 de setembro (domingo) – 16h às 22h.
4. Proclamação da República: 14 de novembro (quinta-feira) – 16h às 22h; 15 de novembro (sexta-feira) – 6h às 12h; 17 de novembro (domingo) – 16h às 22h.
5. Fim de ano (Natal e Rèveillon): 25 de dezembro (quarta-feira) – 14h às 22h; 1º de janeiro de 2020 (quarta-feira) – 14h às 22h.
Fonte: O Sul