A partir do dia 1º de março, no Rio Grande do Sul, entrará em vigor a restrição no tráfego de veículos de carga em rodovias de pista simples. A determinação realizada pelo Daer (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagens) ocorre anualmente por conta do aumento significativo do fluxo de automóveis durante os feriados.
A medida se aplica às Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVT). Nessas categorias, enquadram-se os caminhões do tipo bitrem, tritem e rodotrem, entre outros. Também devem obedecer à determinação aqueles que possuem Autorização Especial de Trânsito (AET).
Os motoristas que trafegarem em horários inapropriados serão impedidos de seguir a viagem até que encerre o horário de restrição.
Horários de restrição em feriados e datas festivas
Carnaval
1º de março (sexta) – 16h às 22h
2 de março (sábado) – 6h às 12h
5 de março (terça) – 16h às 22h
6 de março (quarta) – 6h às 12h
Semana Santa
18 de abril (quinta) – 16h às 22h
19 de abril (sexta) – 6h às 12h
21 de abril (domingo) – 16h às 22h
Corpus Christi
20 de junho (quinta) – 6h às 12h
23 de junho (domingo) – 16h às 22h
Revolução Farroupilha
19 de setembro (quinta) – 16h às 22h
20 de setembro (sexta) – 6h às 12h
22 de setembro (domingo) – 16h às 22h
Proclamação da República
14 de novembro (quinta) – 16h às 22h
15 de novembro (sexta) – 6h às 12h
17 de novembro (domingo) – 16h às 22h
Fim de ano (Natal e Réveillon)
25 de dezembro (quarta) – 14h às 22h
1º de janeiro de 2020 (quarta) – 14h às 22h
Fonte: Portal do Estado do Rio Grande do Sul.