A ABTC informa que de acordo com a Portaria nº 87, de 30 de janeiro de 2019 do Ministério da Justiça estão suspensos todos os procedimentos de todos os procedimentos de análise, bem como as publicações relativas a processo de registro sindical pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Leia aqui a Portaria 87 na Íntegra.
Leia aqui a Portaira 507 na íntegra.
Leia aqui a Portaria 789 na íntegra.