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Quinta, 04 Outubro 2018 08:44

Congresso analisa veto a anistia às multas após as eleições

O Congresso Nacional já tem prevista sessão conjunta para logo depois do primeiro turno das eleições, no dia 10 de outubro (quarta-feira) para apreciação de vetos presidenciais. O horário da sessão ainda será divulgado.

Na pauta da sessão conjunta já estão 15 vetos que precisam ser apreciados. Um deles é o VET 33/2018 à Lei 13.709, de 2018, que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista no Marco Civil da Internet (12.965, de 2014). O tema mobilizou o Congresso principalmente depois do vazamento de dados dos usuários do Facebook, uma das maiores redes sociais, coletados pela empresa Cambridge Analytica e usados nas últimas eleições nos Estados Unidos.

O governo vetou dispositivo que obrigava a publicidade de dados pessoais compartilhados com entidades de direito público. Foi vetada também a suspensão do funcionamento de banco de dados ou a proibição do exercício de suas atividades por conta de infrações à Lei 13.709, de 2018, que teve origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 53/2018, aprovado por unanimidade e em regime de urgência pelo Plenário do Senado em julho.

O presidente Temer não só apontou vícios de iniciativa, como alegou que os dispositivos vetados podem tornar inviável o exercício regular de algumas ações públicas como as de fiscalização, controle e polícia administrativa, além de gerar insegurança aos responsáveis pelas informações.

Anistia de multas
Outro que deve render discussões é o VET 30/2018 a dispositivo da Lei 13.703, de 2018, que concedeu anistia aos caminhoneiros e às empresas transportadoras em relação às multas e sanções relacionadas à greve da categoria, entre 21 de maio e 4 de junho deste ano. A nova lei teve origem no projeto de lei de conversão (PLV) 20/2018, decorrente da Medida Provisória (MP) 832/2018, que instituiu a política de frete mínimo para o transporte rodoviário de cargas.

O Planalto alegou que a concessão de anistia às multas é inconstitucional, pois afronta o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), segundo o qual o poder público não pode renunciar a receitas. Argumenta ainda que a aplicação das multas e sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro foram impostas por decisão judicial cautelar em tutela provisória e em função do poder de polícia do Estado. “Além de representar ingerência fiscal reflexa entre os Poderes, a propositura deveria estar acompanhada de seu impacto orçamentário e financeiro como requisito de validade”, conclui o governo.

Fonte: Senado

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