Após decretada a ilegalidade da greve dos agentes fiscais, que durou mais de 40 dias, o SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas do Estado da Paraíba divulgou uma LIMINAR (MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO nº 999.2011.001.181-7/001) deferida pelo Dr. Aluízio Bezerra, Juiz Convocado/Relator, no sentido de assegurar que as empresas associadas ao SETCEPB receba suas mercadorias retidas pelo FISCO, devendo o mesmo abster-se de efetuar novos lacres de veículos das empresas associadas ao SETCEPB, bem como liberar aquelas que se encontram paradas, sob pena de multa diária.
A decisão do Dr. Aluízo Bezerra, conforme a liminar citada, afirma que a fumaça do bom direito, no caso em apreço, reside no fato de que o particular não pode ser prejudicado com o exercício do direito de greve dos servidores do Fisco e que o perigo da demora poderá trazer prejuízos irreparáveis as empresas, já que depende das cargas que se encontram lacradas para dar continuidades às suas atividades comerciais.
O Secetário Interino da Receita, Sr. Luzemar da Costa Martins, deverá ser notificado ainda nesta segunda-feira. O Presidente do SETCEPB, Arlan Rodrigues, comentou que apesar de decretada a ilegalidade da greve, é notório que o impasse entre os fiscais e o Governo do Estado continua, sendo assim, a posse da referida liminar é de fundamental importância para evitar prejuízos às transportadoras associadas.
Terça, 22 Novembro 2011 11:22
LIMINAR proíbe FISCO de efetuar novos lacres de veículos das transportadoras associadas ao SETCEPB
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