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Sexta, 11 Novembro 2011 11:02

TCU libera revisão de taxas de concessões rodoviárias

O Tribunal de Contas da União (TCU) deu-se por satisfeito com a decisão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de revisar as taxas de lucro das primeiras concessões de rodovias, firmadas na década de 90. Os contratos fechados à época garantiam uma taxa de remuneração entre 16% e 24% para cada aditivo dado às concessionárias NovaDutra, Ponte Rio-Niterói, Concer, CRT e Concepa.   Essa taxa alta de remuneração era uma forma de blindar as empresas de crises econômicas e da inflação.   Em 2007, entretanto, uma segunda rodada de concessões passou a garantir uma taxa de retorno de 7% para as novas concessões, enquanto aquelas antigas mantiveram os índices elevados de retorno. Em abril, a ANTT publicou uma norma que colocou todas as concessionárias sobre o novo patamar.   O ministro do TCU Walton Alencar, relator do processo no tribunal, chegou a sugerir, em abril, que a nova taxa de lucratividade passasse a contar desde 2007, o que significaria uma redução no preço do pedágio pago atualmente pela população, mas o ministro Raimundo Carreiro ponderou, na ocasião, que a decisão poderia figurar como quebra do contrato firmado com as concessionárias.   Ontem, Walton Alencar decidiu que “não se pode determinar à ANTT a adoção de qualquer metodologia específica, muito menos a aplicação retroativa” da resolução.   “Entendo que a decisão a respeito da data a partir da qual deve ser efetuado o reequilíbrio, bem como a decisão a respeito da forma de realização dessa revisão, constituem escolhas regulatórias que se inserem no âmbito decisório da ANTT, não do TCU”, argumentou o ministro.   Segundo Walton Alencar, as medidas propostas “nada têm que ver com quebra de contrato, desrespeito de cláusulas financeiras etc., conforme argumentado, em causa própria, pelas empresas interessadas e seus representantes”. A situação das concessões antigas, defendeu o ministro, converteu-se em “rentabilidade absolutamente exorbitante, em favor das empresas concessionárias, custeada pelos usuários das rodovias”.   A duração dos contratos de concessão varia entre 20 e 25 anos. A NovaDutra, maior empreendimento concedido, ainda tem 11 anos de exploração comercial, prorrogáveis por mais 25 anos.   Em termos práticos, o que pode se esperar da nova resolução da ANTT é que os reajustes de pedágio dessas concessões serão mais brandos que os praticados até agora.   O Tribunal de Contas da União determinou que, em 120 dias, a Agência Nacional de Transportes Terrestres adote medidas para inserir uma cláusula de revisão periódica da tarifa de pedágio nos contratos de concessão.
Extraída de: Agência T1
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