O Tribunal de Contas da União (TCU) deu-se por satisfeito com a decisão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de revisar as taxas de lucro das primeiras concessões de rodovias, firmadas na década de 90.
Os contratos fechados à época garantiam uma taxa de remuneração entre 16% e 24% para cada aditivo dado às concessionárias NovaDutra, Ponte Rio-Niterói, Concer, CRT e Concepa.
Essa taxa alta de remuneração era uma forma de blindar as empresas de crises econômicas e da inflação.
Em 2007, entretanto, uma segunda rodada de concessões passou a garantir uma taxa de retorno de 7% para as novas concessões, enquanto aquelas antigas mantiveram os índices elevados de retorno. Em abril, a ANTT publicou uma norma que colocou todas as concessionárias sobre o novo patamar.
O ministro do TCU Walton Alencar, relator do processo no tribunal, chegou a sugerir, em abril, que a nova taxa de lucratividade passasse a contar desde 2007, o que significaria uma redução no preço do pedágio pago atualmente pela população, mas o ministro Raimundo Carreiro ponderou, na ocasião, que a decisão poderia figurar como quebra do contrato firmado com as concessionárias.
Ontem, Walton Alencar decidiu que “não se pode determinar à ANTT a adoção de qualquer metodologia específica, muito menos a aplicação retroativa” da resolução.
“Entendo que a decisão a respeito da data a partir da qual deve ser efetuado o reequilíbrio, bem como a decisão a respeito da forma de realização dessa revisão, constituem escolhas regulatórias que se inserem no âmbito decisório da ANTT, não do TCU”, argumentou o ministro.
Segundo Walton Alencar, as medidas propostas “nada têm que ver com quebra de contrato, desrespeito de cláusulas financeiras etc., conforme argumentado, em causa própria, pelas empresas interessadas e seus representantes”.
A situação das concessões antigas, defendeu o ministro, converteu-se em “rentabilidade absolutamente exorbitante, em favor das empresas concessionárias, custeada pelos usuários das rodovias”.
A duração dos contratos de concessão varia entre 20 e 25 anos. A NovaDutra, maior empreendimento concedido, ainda tem 11 anos de exploração comercial, prorrogáveis por mais 25 anos.
Em termos práticos, o que pode se esperar da nova resolução da ANTT é que os reajustes de pedágio dessas concessões serão mais brandos que os praticados até agora.
O Tribunal de Contas da União determinou que, em 120 dias, a Agência Nacional de Transportes Terrestres adote medidas para inserir uma cláusula de revisão periódica da tarifa de pedágio nos contratos de concessão.
Extraída de: Agência T1
Sexta, 11 Novembro 2011 11:02
TCU libera revisão de taxas de concessões rodoviárias
- tamanho da fonte diminuir o tamanho da fonte aumentar o tamanho da fonte
- Imprimir
Marcado sob
Últimas notícias
- CNT divulga Boletim de Conjuntura Econômica de novembro Terça, 26 Novembro 2024 09:43
- CNT publica manual de orientação aos transportadores rodoviários Sexta, 22 Novembro 2024 09:47
- Desonerações de impostos em 2024 somam R$ 102,7 bi até outubro Sexta, 22 Novembro 2024 09:32
- Detran alerta para golpes por mensagens SMS Quinta, 21 Novembro 2024 10:44
- Pesquisa CNT de Rodovias 2024 aponta a necessidade de reforço contínuo da infraestrutura rodoviária brasileira Terça, 19 Novembro 2024 14:17