O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (06/03) o Projeto de Lei 1.530/2015, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao contrabando. A matéria de autoria do deputado Efraim Filho (DEM/PB) estabelece a punição para o condutor do veículo usado em crime de receptação, contrabando ou descaminho de mercadorias. A proposição ainda prevê punição para as pessoas jurídicas envolvidas no ato ilícito.
Segundo o texto, as empresas que transportarem, distribuírem, armazenarem ou comercializarem produtos contrabandeados ou falsificados, poderão ter cancelada sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Por fim, o projeto proíbe a concessão de novo registro de CNPJ, no prazo de 1 a 5 anos, à pessoa jurídica que tenha sócios ou administradores em comum com empresas que tiveram seu CNPJ cancelado.
A proposição segue para deliberação do Senado Federal.