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Quarta, 07 Março 2018 13:56

Câmara aprova medidas de repressão ao contrabando

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (06/03) o Projeto de Lei 1.530/2015, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao contrabando. A matéria de autoria do deputado Efraim Filho (DEM/PB) estabelece a punição para o condutor do veículo usado em crime de receptação, contrabando ou descaminho de mercadorias. A proposição ainda prevê punição para as pessoas jurídicas envolvidas no ato ilícito.

Segundo o texto, as empresas que transportarem, distribuírem, armazenarem ou comercializarem produtos contrabandeados ou falsificados, poderão ter cancelada sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Por fim, o projeto proíbe a concessão de novo registro de CNPJ, no prazo de 1 a 5 anos, à pessoa jurídica que tenha sócios ou administradores em comum com empresas que tiveram seu CNPJ cancelado.

A proposição segue para deliberação do Senado Federal.

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