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Quarta, 20 Dezembro 2017 10:25

CNT consegue liminar em processo no STF

 

O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou nesta terça-feira (19/12) a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 48 da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e deferiu cautelar determinando a imediata suspensão de todos os processos que envolvam a aplicação dos artigos 1º, caput; 2º, §§ 1º e 2º; 4º, §§ 1º e 2º, e 5º, caput, da Lei nº 11.442/2007, defendendo, assim, a constitucionalidade da terceirização da atividade-fim de empresas.

Com o julgamento, todos os processos que discutam a possiblidade de vínculo empresarial na terceirização de atividade-fim por empresas de transportes de cargas devem ser suspensos.

A decisão do Ministro Barroso ainda será levada ao Plenário do STF para referendo da cautelar e concomitante julgamento do mérito. A expectativa é de que o julgamento ocorra no primeiro semestre de 2018.

A íntegra da decisão ainda será publicada.

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