O Governo do Estado de Santa Catarina divulgou no Diário Oficial da terça-feira, 21 de novembro, o veto integral ao Projeto de Lei 53.3/2017, que dispõe sobre a cassação da inscrição estadual de empresas receptadoras de cargas roubada. O anúncio foi feito após a Procuradoria Geral do Estado (PGE) se manifestar, na segunda-feira, 20, favorável ao PL, apenas propondo veto ao parágrafo único do artigo 5º.
Acesse ao veto na íntegra – PL 53.3-2017
O PL foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) por unanimidade no dia 18 de outubro.
A principal defesa do Poder Executivo, por sua vez, ao vetar o PL diz respeito à punição proposta pelo documento: “(…) não é interessante para a Fazenda estadual que seja convertido em penalidade. […] Por outro lado, a prática do ilícito não afasta a exigibilidade do tributo”.
No texto do veto, o Governo do Estado também defendeu que “Pouco importa, para a sobrevivência da tributação sobre determinado ato jurídico, a circunstância de ser ilegal, imoral ou contrário aos bons costumes, ou mesmo criminoso o seu objeto, como o jogo proibido, a prostituição, o lenocínio, a corrupção, a usura, o curandeirismo, o câmbio negro etc”.
E, completou: “Então, não interessa ao Fisco a exclusão da empresa infratora do Cadastro de Contribuintes do IMCS. A uma porque, mesmo a atividade ilícita está sujeita à tributação; a duas porque a alternativa é a informalidade, o que subtrai a empresa do olhar vigilante do Fisco”.
As alegações, segundo o presidente da Fetrancesc, Ari Rabaiolli, surpreenderam mais a entidade do que o próprio veto. “Não entendemos o motivo desta alegação. Vemos, inclusive, como uma contrariedade do Estado a ele mesmo, já que é de interesse dele combater o Roubo de Cargas”, disse o líder do Transporte Rodoviário de Cargas de SC.
Roubo de Cargas em SC aumentou 274% em 9 anos – Em todo o Brasil, empresas do Transporte Rodoviário de Cargas precisam driblar a ação de criminosos para garantir a segurança daquilo que transportam. A região com maior índice deste crime é a Sudeste, com destaque para São Paulo e Rio de Janeiro, que somam 85,76% do total em nível de Brasil. Somente em 2015, segundo dados da NTC&Logística, foram 19.250 casos em todo o País. A Região Sul é a terceira mais violenta quando se trata de Roubo de Cargas, com 4,44%, ficando atrás do Nordeste, com 5,86% casos.
O detalhe é que o aumento dos casos desta ação criminosa no Brasil foi de 76% de 1998 (10.950 casos) para 2015 (19.250). Porcentagem que, mesmo diante dos números expressivos, se torna pequena ao ser comparada com o crescimento em Santa Catarina. Desde 2008, quando começou a ser monitorado no Estado, o Roubo de Cargas aumentou de 69 para 258 em 2016, o equivalente a 274%.