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Segunda, 30 Outubro 2017 13:08

Regulamentada multa à pj por não identificação do condutor

 

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a Resolução nº 710/2017, que regulamenta os procedimentos para a imposição da penalidade de multa à pessoa jurídica proprietária do veículo por não identificação do condutor infrator (Multa NIC). Importante informar que de acordo com a Resolução, a aplicação da penalidade de Multa NIC dispensa lavratura de auto de infração e expedição de notificação da autuação, além de impedir a transferência de propriedade e o licenciamento do veículo caso a infração não seja paga. Esta Resolução não afasta a observância, no que couber, da Resolução CONTRAN nº 619/2016 que estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações. Esta Resolução entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação no Diário Oficial da União, que ocorreu hoje (30/10).

Veja a integra da resolução nº 710/2017

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