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Terça, 29 Agosto 2017 10:21

Quem comercializar terá inscrição estadual cassada

A Secretária de Estado da Fazenda (Sefaz), do Espírito Santo (ES), alerta os contribuintes capixabas: aquele que adquirir, receber, distribuir, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial, industrial ou prestador de serviço, qualquer bem, mercadoria ou produto, proveniente de furto ou roubo de cargas ou de estelionato terá sua inscrição estadual cassada.

A punição está prevista na Lei Estadual n.º 8.246/06, com as alterações da Lei Estadual n.º 10.638/2017, em vigência desde abril deste ano. Com a nova redação da Lei, a cassação da inscrição estadual do contribuinte que praticar qualquer um dos ilícitos citados terá caráter definitivo, ou seja, não poderá ser reativada. Além disso, o contribuinte punido ficará proibido de obter nova inscrição estadual no mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos.

A medida foi possível, após estudos e sugestões concebidas pelo Transcares (Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística do Estado), com a imprescindível sintonia, participação e apoio da Delegacia de Combate ao Roubo de Cargas da PC/ES, da SESP/ES e da SEFAZ/ES.

“O Transcares não abre mão de uma atuação preventiva, antecipando-se aos fatos e a atualização dessa lei, vem de encontro a isso, estivemos participando de diversas reuniões e contribuindo com o governo durante um ano, até chegarmos a essa regulamentação”, afirmou o presidente do Transcares.

“Esses crimes não são praticados por amadores, mas por organizações criminosas, e contam, infelizmente, até com a participação de empresas formais como receptadoras de cargas roubadas. Dessa forma, entendemos que combatendo a receptação de forma mais objetiva e rápida, através da cassação cautelar da inscrição fiscal de qualquer empresa envolvida nesses tipos de ocorrências, estaremos combatendo e desestimulando tal prática”, defende.

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