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Quarta, 16 Agosto 2017 07:04

Transportador não pode ser penalizado, diz ABTC

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou, no Diário Oficial da União do dia (31/7), o cronograma de operacionalização da identificação eletrônica dos veículos automotores de cargas, cadastrados no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas). O prazo se iniciou no dia 1º de agosto e vai até dezembro de 2018.

Entretanto, de acordo com o presidente da ABTC, os representantes de diversas entidades presentes na reunião, como a ABTC, CNT, ABCAM, NTC&Logística, entre outras, foram surpreendidos com a proposta apresentada pela SUROC/ANTT (Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas), de que deverá haver uma vinculação obrigatória da TAG a uma empresa de vale pedágio eletrônico, para que o transportador tenha assegurado a sua inscrição no RNTRC, serviço esse, que será cobrado pela empresa fornecedora.

“Essa proposta é desproporcional e incompatível com o momento em que vive o setor de transporte no país, visto que serão cobrados valores para a aquisição da TAG, que segundo a SemParar - única empresa apta a fornecer a instalação e vinculação do dispositivo - deverá custar de R$ 100,00 a R$ 167,00, dependendo do plano. E ainda, a vinculação da TAG ao RNTRC, que custará R$ 99,90, e também deverão ser pagas as mensalidades do serviço de pedágio eletrônico. Esses valores são inconcebíveis”, ressaltou Pedro Lopes.

“Entendemos que o diálogo entre a ANTT e os sindicatos e federações do setor de transporte, para que esses apresentassem propostas, também deveria ter ocorrido antes da finalização dessa proposta, mas infelizmente isso não aconteceu”, ponderou o presidente da ABTC.

De acordo com o diretor institucional da ABTC, Alfredo Peres, a medida contraria inclusive as normas preestabelecidas pela própria ANTT. No artigo 20, da Resolução nº 4799/15, da agência que regulamenta os procedimentos para inscrição e manutenção no RNTRC, diz que cabe ao transportador, adquirir o dispositivo de identificação eletrônica; providenciar a instalação do dispositivo; garantir a manutenção do mesmo e substituí-lo, em caso de inutilização.

“A resolução não aponta em nenhum lugar a necessidade da vinculação da aquisição da TAG eletrônica à uma prestadora de serviços de pagamento de pedágio, como foi apresentado agora pela ANTT”, avaliou Peres.

Para Alfredo Peres, os transportadores serão penalizados. “Eles acabaram de pagar, no final de maio, para se recadastrar no RNTRC e agora terão que pagar novamente por um outro registro. E ainda, por um serviço vinculado a esse registro de pagamento de pedágio eletrônico”, concluiu.

Na reunião, os representantes das entidades presentes entregaram uma proposta ao superintendente da SUROC/ANTT, Thiago Aragão, sugerindo um reestudo do cronograma, para o início da operacionalização da identificação eletrônica, alternativas de custos mais compatíveis, a possibilidade de livre escolha do transportador de adquirir a TAG e fazer a veiculação do RNTRC, com a empresa que melhor lhe convier, e não condicionar a aquisição da TAG à uma única empresa, e nem ao serviço de vale pedágio.

Como funciona a TAG

A TAG é um chip que emite sinais de radiofrequência. Quando o veículo passa por pontos de leitura, um sistema reconhece as informações do veículo na base de dados da ANTT. Além disso, automaticamente, outros dados relacionados ao caminhão são identificados, como documentos fiscais ou informações de trânsito.

O cálculo da ANTT é que um milhão de veículos deverão ter a TAG instalada. A obrigatoriedade do chip está prevista na Resolução 4.799/2015, da Agência Nacional de Transportes Terrestres.

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