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Segunda, 31 Julho 2017 12:13

Denatran ajusta regras sobre classificação de veículos

O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) publicou, na segunda (31/7) as Portarias nºs 159 e 160, de 26 de julho de 2017, que ajustam regras sobre a classificação e modificações de veículos (carro, ônibus, caminhões, etc.) em atendimento à legislação vigente.

A Portaria nº 160/2017 alterou os anexos da Resolução CONTRAN nº 291/2008 que dispõe, em seu Anexo I, sobre a obrigação de todos os veículos fabricados, montados e encarroçados, nacionais ou importados, possuírem um código de marca/modelo/versão específico. Em seu Anexo II, dispõe sobre as transformações de veículos que geram homologação obrigatória e obrigam o interessado a obter novo específico de código de marca/modelo/versão.

A Portaria nº 159/2017 altera o anexo da Resolução CONTRAN nº 292/2008, que trata das modificações em veículos previstas no Código de Transito brasileiro, sendo permitidas, dentre outras, as seguintes modificações veiculares:·

Instalação e retira de Gás Natural Veicular;

Adequações de acessibilidade para condução ou transporte de portadores de necessidades especiais;      

Alteração de potência/cilindrada;       

Aumento/diminuição de assentos/lotação;      

Alteração de combustível;      

Mudança de carroçaria;     

Alteração de cor;    

Instalação de Tanque suplementar;

Ajustes, exclusão ou inclusão de equipamento e carrocerias para carga;     

Suspensão/inclusão/exclusão de eixo auxiliar/3º eixo;

Rebaixamento/Encurtamento/Alongamento de chassi. 

As Portarias entrarão em vigor em 1º de setembro de 2017.

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