A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 5.379, de 05 de julho de 2017, que estabelece diretrizes técnicas e parâmetros de desempenho para os equipamentos, sistemas e instalações operacionais do modelo de fiscalização e operação dos Postos de Pesagem Veicular sob a responsabilidade da ANTT por meio de agente remoto com uso de Sistemas Automatizados Integrados – SAI.
A Resolução leva em conta a ampliação da malha rodoviária federal concedida e também a obrigação de assegurar a continuidade do controle do excesso de peso nessas vias e está de acordo com a Resolução nº 459/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que trata do uso dos SAI’s para a aferição de peso e dimensões de veículos com dispensa da presença física da autoridade de trânsito ou de seu agente no local da aferição.
O regime de operação e fiscalização ininterruptas em Postos de Pesagem Veicular por meio de agente remoto com uso de Sistemas Automatizados Integrados (SAI), aplicar-se-á a todas as concessões de infraestrutura rodoviária reguladas pela ANTT.
Caberá às concessionárias de infraestrutura com contratos vigentes, quando da publicação desta Resolução, garantirem as funcionalidades e a permanente atualização dos equipamentos, sistemas e instalações de pesagem, observadas as obrigações e particularidades estabelecidas nos respectivos contratos de concessão e programas de exploração de rodovia, promovendo, ainda, as adequações necessárias para atendimento aos parâmetros de desempenho e diretrizes técnicas estabelecidas na Resolução, garantido o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (14/07).