A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22/3), o PL 4302/1998, que libera o trabalho terceirizado em todas as atividades das empresas e várias atividades do Estado. Por 231 votos a favor, 188 contra e oito abstenções, o texto, proposto há 19 anos pelo Governo do então presidente, Fernando Henrique Cardoso (PSDB), já foi aprovado no Senado. A nova lei deve seguir para sanção do presidente Temer.
O presidente da Associação Brasileira de Logística, Transportes e Carga (ABTC), Pedro Lopes, defendeu a aprovação do projeto. "Essa medida irá facilitar a contratação de mão de obra temporária, e consequentemente a expansão do emprego. Além disso, com a especialização do serviço, a produtividade aumentará", avalia. De acordo com Pedro Lopes, além de incentivar contratações ao modernizar as regras trabalhistas o texto vai criar uma lei específica sobre terceirizações.
O projeto aprovado pela Câmara, não prevê vínculo de emprego entre a empresa contratante dos serviços e os trabalhadores terceirizados. Mas o texto estabelece que a "empresa-mãe", que contrata a terceirizada, responda de forma subsidiária se o trabalhador não conseguir cobrar direitos devidos pela empresa que o contratou. A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir seus trabalhadores, que prestarão serviços a terceiros. Será permitido ainda que a terceirizada subcontrate outras empresas.
"É necessário ressaltar que a reinvindicação pela regulamentação de contratos de serviços especializados não começou agora e nem é isolada. É resultado de uma soma de esforços encabeçada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), na pessoa de seu presidente, Clésio Andrade, em conjunto com outras entidades patronais e suas demais federações, associações e sindicatos", ressalta.
Em seu discurso, na 104ª Conferência Internacional do Trabalho, Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2015, na Suiça, o presidente da Confederação, Clésio Andrade destacou a questão da proteção do trabalho. “Conviver e trabalhar com a diversidade, com a inovação e com mudanças constantes e rápidas são os maiores desafios deste século. A humanidade requer isso”, disse na presença de representantes de 185 nações, em Genebra.
Em 2015, a Câmara aprovou um outro projeto, com o mesmo teor, durante a gestão do ex-presidente da Casa Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O texto foi enviado para análise do Senado, mas ainda não foi votado.
"Entendemos que o Brasil precisa de uma legislação trabalhista atualizada que acompanhe a evolução do mercado e da sociedade. E esse é um fator determinante para a competitividade do setor de transporte", conclui Pedro Lopes.
O presidente da República, Michel Temer, tem 15 dias úteis, a contar do recebimento do projeto de lei, para analisá-lo e decidir se vetará algum trecho.
BREVES CONSIDERAÇÕES DA ABTC SOBRE O TEMA TERCEIRIZAÇÃO
1- Diante a demora da votação tanto no Senado (PLS 30/2015) como no STF, sobre a terceirização, o Governo em consonância com a sua equipe econômica, acabou por dar sinal verde ao Presidente da Câmara dos Deputados para votar o PL 4302/1998, o qual já fora aprovado no Senado.
2- O PL 4302/1998, entendeu o Governo, ser muito mais amplo daquele em tramitação no Senado, já que a terceirização é irrestrita deixando de lado o que seja atividade fim e atividade meio, temas estes amparados por Sumulas editadas pelo TST.
3- Assim a terceirização irrestrita acabou aprovada na Câmara por ampla maioria, no seu âmbito também foram aprovadas mudanças relativas:
a) Trabalho temporário, aumentando de três para seis meses o tempo máximo de sua duração, com possibilidade de extensão por mais 90 dias. Ou seja: até nove meses de trabalho temporário. Os temporários terão mesmo serviço de saúde e auxílio alimentação dos funcionários regulares, além da mesma jornada e salário.
b) A possibilidade de contratação de temporários para substituir grevistas, se a greve for declarada abusiva ou houver paralisação de serviços essenciais.
c) A responsabilidade subsidiária e não solidária da empresa contratante em relação à responsabilidade da empresa de serviços terceirizados pelas obrigações trabalhistas.
4- Sem dúvida, tal aprovação abre caminho para a votação do tema junto ao STF, o qual já dava demonstrações de aprovação da terceirização, também irrestrita.
5- Fica, agora, a expectativa da votação do PLS 30/2015 o qual no senado já recebeu diversas emendas, inclusive com a edição de mais um projeto de lei o PLS 339/2016 proposto pelo Senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), alterando sobremaneira o votado pela Câmara, restringindo bastante à terceirização.
6- Resumindo, diante o projeto global do Governo Federal em desburocratizar a legislação trabalhista, em nosso sentir o projeto aprovado na Câmara será sancionado, sem aguardar a votação dos demais projetos e do julgamento do STF.