O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acrescentou esta semana mais um tema polêmico ao debate sobre a violência do trânsito em nosso país.
Disse o senhor Mauro Hauschild que a autarquia vai ajuizar ações contra motoristas infratores pedindo o pagamento de indenizações às vítimas dos acidentes que eles protagonizarem.
A ideia é obrigar os causadores de acidentes a arcar com os custos de auxílio-doença ou pensão por morte – encargo que hoje cabe ao INSS e, por extensão, a toda a sociedade.
Argumenta o proponente que não é justo para os contribuintes que o Instituto tenha que custear despesas causadas pela má conduta de motoristas que dirigem embriagados, muitas vezes na contramão e em alta velocidade.
Realmente não é justo. Difícil é saber se uma medida dessas terá caráter educativo e preventivo, como seria desejável, ou se ela se prestará apenas a prolongadas batalhas judiciais.
Pela legislação brasileira, já é possível que vítimas de acidentes de trânsito ingressem com pedidos de indenização contra os causadores, sem a necessidade de interferência do INSS.
Além disso, nem sempre é possível identificar com clareza se as pessoas envolvidas em acidentes graves assumiram previamente este risco. Obviamente, só a Justiça poderá dizer quando há dolo eventual em crime de trânsito.
Apesar desses questionamentos, a manifestação do presidente do INSS merece consideração, até mesmo para que as autoridades responsáveis pelo trânsito e os órgãos judiciais intensifiquem a fiscalização e sejam rigorosos nas punições, pois ambas funcionam como instrumento dissuasório de comportamentos de risco.
Apoiamos, neste sentido, a obrigatoriedade do bafômetro em blitze, como já é praxe no centro do país com resultados positivos.
As medidas preventivas são sempre preferíveis às punitivas, pois têm o propósito prioritário de poupar vidas e evitar tragédias.
É mais sensato investir em educação e fiscalização do que sofisticar a punição. Mas também é inegável que uma parcela expressiva de motoristas só se submete às leis e às regras de civilidade quando se vê ameaçada de penalização.
Controladores de velocidade, radares, policiais nas ruas, multas pesadas e habilitações suspensas são, inegavelmente, ferramentas indispensáveis para o controle da selvageria no trânsito.
Se as autoridades as utilizarem com eficácia, talvez nem seja preciso aumentar o arsenal de repressão aos maus motoristas. Mais importante do que responsabilizar os infratores pelos danos muitas vezes irreparáveis que eles causam, é reduzir o potencial de tragédias, por meio da construção de uma cultura de respeito ao próximo.
É inegável que uma parcela expressiva de motoristas só se submete às leis e às regras de civilidade quando se vê ameaçada de penalização.
Extraída de: Intelog
Segunda, 03 Outubro 2011 14:51
A RESPONSABILIZAÇÃO DOS INFRATORES
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