Sexta, 08 Julho 2016 09:38
ANTT restringirá a circulação de veículos de carga de dois eixos na Ponte Rio-Niterói entre 18/07 a 18/09/2016
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 5.124, de 7 de julho de 2016, que estabelece restrição temporária à circulação de veículos de carga na Ponte Presidente Costa e Silva (Ponte Rio-Niterói).
Esse ato proíbe, no período de 18/07/2016 a 18/09/2016, o tráfego de veículos de carga de dois eixos na Ponte Presidente Costa e Silva e seus acessos, na Rodovia BR-101, no sentido Niterói - Rio de Janeiro, nos dias úteis, de 2ª a 6ª feira, no horário compreendido entre às 17h e 21h.
As proibições acima previstas não se aplicam aos seguintes casos:
· aos veículos de socorro e emergência previstos no art. 29, inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro;
· aos veículos de transporte de valores;
· aos veículos destinados a transporte de mudança residencial, desde que autorizado pela Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro;
· aos serviços essenciais de utilidade pública, em caráter excepcional, desde que autorizados previamente pela Coordenadoria de Regulamentação e Infrações Viárias da Secretaria Municipal de Transporte do Rio de Janeiro, por ato próprio;
· aos veículos de transporte de combustíveis e lubrificantes;
· aos veículos credenciados pelo Comitê Rio 2016; e
· aos caminhões betoneiras, durante o período de 25/08/2016 a 06/09/2016.
As disposições desta Resolução aplicam-se sem prejuízo do disposto na Resolução ANTT nº 2.294/2007, que dispõe sobre o tráfego de veículos de carga na Ponte Presidente Costa e Silva e seus acessos.
Esta Resolução entra em vigor nesta 6ª feira (08/07), data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Veja a íntegra da Resolução ANTT nº 5.124/2016. Íntegra da Resolução