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Sexta, 08 Julho 2016 09:38

ANTT restringirá a circulação de veículos de carga de dois eixos na Ponte Rio-Niterói entre 18/07 a 18/09/2016

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 5.124, de 7 de julho de 2016, que estabelece restrição temporária à circulação de veículos de carga na Ponte Presidente Costa e Silva (Ponte Rio-Niterói). Esse ato proíbe, no período de 18/07/2016 a 18/09/2016, o tráfego de veículos de carga de dois eixos na Ponte Presidente Costa e Silva e seus acessos, na Rodovia BR-101, no sentido Niterói - Rio de Janeiro, nos dias úteis, de 2ª a 6ª feira, no horário compreendido entre às 17h e 21h.   As proibições acima previstas não se aplicam aos seguintes casos:   ·         aos veículos de socorro e emergência previstos no art. 29, inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro; ·         aos veículos de transporte de valores; ·         aos veículos destinados a transporte de mudança residencial, desde que autorizado pela Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro; ·         aos serviços essenciais de utilidade pública, em caráter excepcional, desde que autorizados previamente pela Coordenadoria de Regulamentação e Infrações Viárias da Secretaria Municipal de Transporte do Rio de Janeiro, por ato próprio; ·         aos veículos de transporte de combustíveis e lubrificantes; ·         aos veículos credenciados pelo Comitê Rio 2016; e ·         aos caminhões betoneiras, durante o período de 25/08/2016 a 06/09/2016.   As disposições desta Resolução aplicam-se sem prejuízo do disposto na Resolução ANTT nº 2.294/2007, que dispõe sobre o tráfego de veículos de carga na Ponte Presidente Costa e Silva e seus acessos.   Esta Resolução entra em vigor nesta 6ª feira (08/07), data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).   Veja a íntegra da Resolução ANTT nº 5.124/2016. Íntegra da Resolução  
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