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Quinta, 28 Abril 2016 10:40

Comissão mista aprova MP que reincorpora trechos de rodovias em 15 estados

Comissão mista aprovou nesta quarta-feira (27) a Medida Provisória (MP) 708/15, que autoriza a União a reincorporar trechos de rodovias em 15 estados. Editada no último dia do ano passado, a MP permitiu que voltassem para o controle do governo federal cerca de 10 mil quilômetros de rodovias que haviam sido transferidos para 15 estados, em 2002 (MP 82/02).
Naquela ocasião, os próprios estados pediram o controle sobre alguns trechos de rodovias federais, mas, agora, a União argumenta, entre outros motivos, que a reincorporação é importante para viabilizar concessões e realizar obras que constam do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
O relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), fez alterações no texto original. Ele ampliou de 210 para 540 dias o prazo para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) use recursos federais para continuar a fazer conservação, recuperação, restauração e sinalização nos trechos não reincorporados. Esse prazo é contado a partir de 1° de janeiro deste ano e deverá ser considerado nas propostas orçamentárias do DNIT. Anexo
O relator também acatou emenda do deputado Mendonça Filho (DEM-PE) para especificar, em um anexo, quais trechos de rodovia serão reincorporados à União e quais continuarão sob controle estadual.
Acir Gurgacz ressalta que, com esse anexo, fica dispensada a publicação de um decreto para regulamentar a reincorporação, como estava previsto no texto original da MP. "Não haverá necessidade de regulamentação em função da relação do anexo que está sendo incluída neste relatório, agilizando, assim, o processo de reincorporação pela União. A medida provisória pode ser aperfeiçoada no sentido de ampliar o prazo no qual o DNIT estará autorizado a utilizar recursos federais para realizar obras e serviços."
O anexo mostra que, dos 14,5 mil quilômetros transferidos a 15 estados em 2002, pouco mais de 10 mil quilômetros voltam ao controle da União: a maior parte em Minas Gerais (2,8 mil Km), Rio Grande do Sul (1,8 mil km) e Bahia (1,3 mil km). Termo irrevogável
Para a efetivação da reincorporação, a medida provisória prevê a assinatura de um termo, de "caráter irretratável e irrevogável", entre o ministro dos Transportes e o governador do estado transferidor da malha rodoviária.
Neste termo, o governador, entre outros pontos, deverá renunciar a ressarcimento ou indenização por despesas realizadas no período de vigência do domínio estadual sobre trechos de rodovia federal.
Também deverá responder diretamente ou ressarcir a União por eventuais condenações decorrentes de acidentes ou danos provocados a terceiros relativos à rodovia que estava sob domínio estadual até a data da reincorporação à União. Conclusão de obras
O relator manteve a previsão de que o DNIT conclua as obras do PAC relativas a implantação e duplicação de rodovias listadas originalmente na MP 82, de 2002. Para os empreendimentos que se encontram em fase de projeto, será admitida a contratação da obra até 31 de dezembro de 2018, desde que o edital seja lançado até 30 de junho de 2018.
A MP 708 recebeu 14 emendas e muitas delas tentavam federalizar rodovias estaduais ou incluir trechos dessas rodovias no Sistema Nacional de Viação (SNV). O relator rejeitou essas sugestões sob o argumento de que inclusões no SNV constituem atos administrativos dos órgãos executivos federais e que a federalização de rodovias estaduais é regida por lei específica (Lei 12.379/11) e prevê acordo prévio entre União e estados. Fim do impasse
Presidente da comissão mista, o deputado Sérgio Souza (PMDB-PR) ressalta que a medida provisória resolve um impasse jurídico entre União e estados que estava prejudicando os usuários das rodovias.
"Atende o governo e atende especialmente os estados brasileiros, que estavam passando por dificuldades para dar a manutenção a essas rodovias. E atende o próprio DNITT, que também não conseguia, por força de lei, implementar melhorias nessas rodovias", explica o parlamentar. Tramitação
A medida provisória que autoriza a União a reincorporar trechos de rodovias em 15 estados ainda depende de votação nos Plenários da Câmara e do Senado. Para não perder a validade, a MP 708 deverá estar definitivamente aprovada no Congresso Nacional até 31 de maio. Extraído de: Agência Câmara
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