Uma liminar da Justiça Federal suspendeu o reajuste do pedágio na BR-050, entre Uberlândia e a divisa de Minas Gerais com o Estado de Goiás. O reajuste tarifário havia sido autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Os novos valores das tarifas de pedágio na BR-050 entraram em vigor no dia 12 de janeiro e passaram de R$ 4,93 para R$ 6,10 a cada trecho de 100 km.
Diante do fato, o Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública. O G1 Tentou falar com a MGO, que administra o trecho, mas as ligações não foram atendidas.
Ação
O Ministério Público Federal em Uberlândia moveu uma ação a fim de suspender o reajuste tarifário na BR-050. Para o MPF, o reajuste foi bem acima da inflação, que fechou 2015 em 10,67%. O órgão ainda citou que não houve qualquer estudo contábil para apurar o impacto na planilha de custo da empresa das implicações da chamada Lei dos Caminhoneiros. Ainda foi citado que não foi feito nenhum investimento no trecho que justifique tal cobrança.
Com isso, o MPF, por meio do procurador da República Cléber Eustáquio, solicitou que seja determinado à MGO Rodovias que se abstenha de cobrar a tarifa nos pedágios localizados entre Uberlândia e a divisa de Minas com o Estado de Goiás, devendo a cobrança ser mantida nos mesmos patamares vigentes antes do reajuste.
Na ação, o procurador ainda solicitou à Justiça que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a MGO Rodovias, que administra a via, promovam a sinalização na BR-050, entre os KM 0,00 (divisa Minas/Goiás) e 68,9 (interseção da BR-050 com o contorno de Uberlândia).
Em caso de desrespeito, uma multa diária de R$ 50 mil deve ser fixada.
Relembre o caso
As tarifas de pedágio na BR-050 serão reajustadas a partir desta terça-feira (12). O reajuste foi aprovado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e publicado nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União.
Segundo a concessionária MGO Rodovias, a tarifa básica quilométrica de pedágio passa de R$ 0,04930 para R$ 0,06106 por km. Os valores por praça de pedágio variam em decorrência do Trecho de Cobertura da Praça (TCP). A tarifa básica (categoria 1) é aplicada a veículos de passeio; outras categorias de veículos têm preços diferenciados, conforme a tabela abaixo das praças no trecho mineiro da rodovia.
Extraído de: G1?
Sexta, 29 Janeiro 2016 09:35
Liminar da Justiça Federal suspende reajuste tarifário em pedágio de MG
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