A Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), do Ministério da Fazenda, publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta 6ª feira (09/10), o Despacho nº 197, de 08 de outubro de 2015, que informa a celebração dos seguintes Convênios:
· Convênio ICMS 109, de 7 de outubro de 2015, que autoriza o Estado da Bahia a instituir programa de redução de multas e demais acréscimos legais relacionados com débitos fiscais do ICM e ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/2014.
· Convênio ICMS 110, de 7 de outubro de 2015, que altera o Convênio ICMS 73/15, que autoriza o Estado do Amazonas a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica.
· Convênio ICMS 116, de 7 de outubro de 2015, que autoriza o Estado do Pará a instituir programa destinado a reduzir multas e juros relacionados com o ICM e o ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2014, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos neste convênio.
· Convênio ICMS 117, de 7 de outubro de 2015, que autoriza o Estado de São Paulo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS e dispensar ou reduzir suas multas e demais acréscimos legais, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2014, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, no âmbito do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, observadas as condições e limites estabelecidos neste convênio.
· Convênio ICMS 118, de 7 de outubro de 2015, que altera o Convênio ICMS 51/15, que autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS.
· Convênio ICMS 119, de 7 de outubro de 2015, que autoriza o Estado de Goiás a reduzir multas relacionadas com o ICMS, relativos a créditos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30/06/2015 e que tenham sido inscritos em dívida ativa até 31/10/2015, inclusive ajuizados, bem como conceder parcelamento para o respectivo pagamento, observado o disposto neste convênio e as demais normas previstas na legislação tributária estadual.
· Convênio ICMS 121, de 7 de outubro de 2015, que altera o Convênio ICMS 84/15, que autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários.
· Convênio de Cooperação Técnica, de 7 de outubro de 2015, que prorroga até 30/09/2017 o prazo do Convênio de Cooperação Técnica de 11 de outubro de 2013 celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.
Extraído de: Informe CNT
Terça, 13 Outubro 2015 07:53
CONFAZ publica Convênios de interesse para o transporte
- tamanho da fonte diminuir o tamanho da fonte aumentar o tamanho da fonte
- Imprimir
Últimas notícias
- ANTT aborda desafios e soluções para transportes terrestres na Conferência P3C 2025 Quarta, 26 Fevereiro 2025 11:17
- Primeiro leilão de rodovia federal no Norte do Brasil acontece nesta quinta (27): serão R$ 10,23 bi para modernização da BR-364/RO Terça, 25 Fevereiro 2025 10:37
- Trecho da Ferrovia Norte-Sul é qualificado no PPI para receber novos investimentos Segunda, 24 Fevereiro 2025 10:34
- Coalizão dos transportes se reúne com a presidência da COP30 para apresentar avanços no plano de descarbonização do setor Sexta, 21 Fevereiro 2025 09:56
- Ricardo Lewandowski defende a criação do Sistema Único de Segurança Pública no Fórum CNT de Debates Quinta, 20 Fevereiro 2025 09:44