As Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) e SSP (Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo) deverão iniciar ainda em março os debates sobre a implementação da Lei do Roubo de Cargas (885/2009), que estabelece punições às empresas flagradas com produtos furtados ou roubados em seus estoques, atacando diretamente a receptação de cargas.
Esta é a primeira Lei desta natureza em nível nacional, que foi instituída em janeiro deste ano a partir de dados da SSP e do Portal Transporta Brasil, que forte acréscimo no número de ocorrências de furto e roubo de cargas no Estado.
A iniciativa atende reivindicação apresentada pelo 2º secretário do Poder Legislativo, deputado Edmir Chedid (DEM). O parlamentar é um dos autores do Projeto de Lei, também assinada por Célia Leão (PSDB), João Caramez (PSDB), Jonas Donizette (PSB) e José Zico Prado (PT).
Conforme o texto do projeto, companhias flagradas com carga furtada ou roubada terão cassadas a Inscrição Estadual no cadastro do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Os envolvidos também ficarão proibidos de exercerem o mesmo ramo de atividade no Estado, além de terem de pagar multa correspondente ao dobro do valor dos produtos provenientes destes crimes.
“A Lei foi sancionada há quase três meses, mas efetivamente não está em operação. Por isso, solicitamos ao secretário da Fazenda que os entendimentos entre as secretarias sejam concluídos a fim de que as empresas qualificadas pela SSP como receptadoras de produtos furtados ou roubados percam seu cadastro junto à Sefaz conforme determina a Lei”, complementou Edmir Chedid.
Extraído de: Portal Transporta Brasil
Quinta, 12 Março 2015 07:52
Parlamentares sugerem efetivação da Lei do Roubo de Cargas em São Paulo
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