A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu manter a decisão do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) autorizando a cobrança de tarifas de pedágio menores para caminhões que trafegam em rodovias estaduais com eixos suspensos.
Em meados de dezembro do ano passado, o colegiado ofereceu provimento a um recurso especial da concessionária Autovias, que tinha como intenção tornar possível a cobrança por eixo suspenso, uma vez que esse tem sido o entendimento do STJ em demais processos. Porém, ao analisar novo recurso, dessa vez interposto pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem) de São Paulo, a decisão foi retificada, pois foi entendido que a uniformização da interpretação da legislação federal (razão de ser do recurso especial) não poderia ser invocada no caso. A justificativa é que a jurisprudência do STJ engloba assuntos referentes às rodovias federais, enquanto o caso julgado se refere ao pedágio somente em rodovias estaduais, sujeito à legislação local.
Com a decisão prevalece o julgamento do TJSP, que validou a cobrança de tarifas diferenciadas para os veículos de carga com eixos suspensos.
A questão tem sido um dos grandes problemas do setor desde meados de 2013, quando o governo de São Paulo determinou aplicar a tafira. Transportadores defendem o argumento contrário à decisão alegando que a suspensão do eixo não representa necessariamente maior desgaste do pavimento, mas sim uma maneira de preservar os pneus quando o caminhão não estiver carregado de qualquer carga.
Extraído de: Portal Transporta Brasil?
Terça, 20 Janeiro 2015 11:20
STJ mantém tarifa reduzida para eixo suspenso em pedágios de SP
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