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Terça, 05 Novembro 2013 11:09

Manifesto Eletrônico será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2014

As empresas de transporte de cargas fracionadas – aquelas cujo caminhão realiza o transporte com cargas de dois ou mais clientes simultaneamente – devem aproveitar até o final de 2013 para se adequarem à nova exigência fiscal, o MDF-e (Manifesto Eletrônico).   O documento, que passa a ser obrigatório a partir do dia 1º de janeiro de 2014, tem como principal finalidade substituir o formulário Modelo 25, facilitando o registro em lote de informações fiscais em trânsito e apressando a identificação das unidades de carga, além de demais características do transporte durante as vistorias nos postos fiscais.   Apesar de a tecnologia prometer trazer fluidez nos procedimentos, o Manifesto Eletrônico vai exigir das empresas de transportes algum investimento em adequação e conhecimento dos novos procedimentos. Por isso, vale a pena ficar atento.   “O MDF-e gerará um alto custo para as empresas, praticamente dobrando o gasto com emissão fiscal”, pontua Adauto Bentivegna Filho, advogado especialista em transportes.   Segundo ele, a empresa já é obrigada a emitir o Conhecimento Eletrônico, e por isso a obrigatoriedade da emissão do manifesto de carga pode tornar o procedimento fiscal ainda mais burocrático.   “Vale ressaltar que, caso seja descumprida a norma, haverá aplicação de multa. Se a fiscalização pegar a transportadora sem esse manifesto, vai reter o veículo desacompanhado da documentação exigida, vai multar a transportadora e também o cliente da empresa”, avisa.       Adesão e adequação     Bentivegna afirma que cerca de 30% das empresas já aderiram ao MDF-e, sendo que a TA – Transportadora Americana, foi a primeira a emitir o documento, no final do ano passado, por meio da companhia de solução fiscal Synchro.   Em alguns locais do País, as companhias que emitirem o Manifesto Eletrônico podem ganhar agilidade na fiscalização. Nesse sentido, o Estado da Paraíba apresentou uma proposta convidativa às empresas de transporte. Por meio do projeto Fronteira Livre, da Secretaria de Estado da Receita, transportadoras, detentoras de regimes especiais e que utilizam o MDF-e não precisem mais parar nos postos fiscais do Estado.   Para participar do sistema Fronteira Livre da Receita Estadual, a empresa de transporte deverá fazer uma nova opção pelo regime especial junto à Receita até o dia 15/11.     Extraído de: Portal Transporta Brasil
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