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Terça, 27 Agosto 2013 10:47

Governo aplicará 'via rápida' para licença em concessões de rodovias

O governo encontrou uma forma de driblar a burocracia do licenciamento ambiental e criou uma "via rápida" para agilizar o início das obras de duplicação das rodovias federais que serão concedidas à iniciativa privada.   Em trechos de até 25 quilômetros, as futuras concessionárias poderão começar obras de duplicação com base apenas em um termo de compromisso a ser assinado com o Ibama, antes mesmo de ter as licenças prévia e de instalação. Para isso, no entanto, é preciso que esses trechos cumpram uma série de requisitos: eles devem estar fora da Amazônia Legal e não implicar retirada de vegetação nativa, realocação de população ou impacto em terras indígenas e quilombolas.   Com isso, o governo acredita que deve acelerar o fluxo de caixa das concessionárias, sem risco de danos ao meio ambiente - já que são obras com impacto mínimo. O temor das empresas era enfrentar dificuldades no licenciamento que tirassem a previsibilidade das concessões. "A nossa esperança é que as obras de duplicação comecem em até quatro depois da assinatura dos contratos", afirma o diretor do departamento de concessões do Ministério dos Transportes, Dino Batista.   Para iniciar a cobrança de pedágio, pelo menos 10% da duplicação requerida em contrato deve ter sido feita. Um levantamento da Empresa de Planejamento e Logística (EPL) indica que, dos 7,5 mil quilômetros a serem licitados, cerca de 2,5 mil quilômetros são de trechos "passíveis" de enquadramento no mecanismo.   Essa "via rápida" foi criada por duas portarias interministeriais publicadas em julho. "As concessionárias poderão trabalhar com mais tranquilidade", diz Ábdon Dias, assessor executivo da EPL.   Na BR-050 e na BR-262, cujos leilões estão marcados para o dia 18 de setembro, a EPL identificou um total de 258 quilômetros de trechos que podem ser enquadrados na nova regra. Como nas demais rodovias, no entanto, caberá às futuras concessionárias decidir se e para quais trechos pede esse enquadramento ao Ibama. A autarquia ambiental já teria indicado aos demais órgãos do governo que o mecanismo deve ser usado com prudência e ser aplicado em 15% a 20%, no máximo, da extensão a ser duplicada.   Enquanto isso, a EPL está se encarregando da contratação dos estudos de impacto ambiental para obter o licenciamento completo das rodovias. Nas concessões anteriores, cabia às empresas vencedoras dos leilões cuidar das licenças. Na visão do governo, isso gerava o risco de estudos de baixa qualidade, que comprometiam também o cronograma de obras.   Agora, ficará com a estatal a responsabilidade por obter as licenças prévia (que atesta a viabilidade ambiental da obra) e de instalação (que autoriza o início das obras). Ficará com as concessionárias somente as licenças de operação (para colocar os projetos em funcionamento).     Extraído de: Canal do Transporte
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