Sexta, 02 Agosto 2013 10:47
Liminar suspende cobrança de pedágio de eixo suspenso
A cobrança de pedágios baseada em eixos de caminhões cujas rodas não tocam o chão está suspensa em São Paulo. A liminar concedida pelo juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra, da 3ª Vara de Fazenda Pública da capital, determinou que a cobrança seja feita apenas com base nos eixos utilizados.
A argumentação é que cobrar pelos eixos suspensos “viola o fim último da tarifa” de remunerar o administrador da rodovia pelo desgaste da estrada. A liminar foi solicitada pela Associação do Transporte de Cargas do Brasil (ATR Brasil). A entidade se levanta contra o ato administrativo que autorizou o aumento na tarifa, o que aumenta o custo dos motoristas e empresas de transporte.
Com o início da cobrança o custo dos caminhões que circulam vazios aumentou. Há também reclamações das concessionárias pois muitos motoristas levantam o eixo apenas na passagem do pedágio.
O governo de São Paulo determinou a nova forma de cobrança em julho deste ano, por meio da Resolução SLT 4/2013. Foi a saída encontrada pelas concessionárias de rodovia do estado para garantir o reajuste zero nos pedágios, como exigiu o governo.
Mas para o juiz Luiz Fernando Guerra, a cobrança por rodas que não tocam o chão não faz sentido diante do sistema das concessões. “Se o pedágio é uma cobrança pelo desgaste feito nas estradas pela rodagem dos veículos, não há razões para cobrar pelas rodas que não desgastam o asfalto. É de se notar que as concessões foram feitas nesse sentido e a mudança da forma de remuneração das empresas concessionárias mostra-se ilegítima, pois resulta em alteração unilateral de elemento essencial dos contratos de concessão”, escreveu o juiz na liminar.
Extraído de: Portal O Carreteiro