Terça, 19 Março 2013 10:13
Desoneração na folha só deve ser ampliada no próximo ano
Disposto a ampliar a política de reduções tributárias, mas sem comprometer o próprio Orçamento deste ano, o governo quer deixar para janeiro de 2014 a desoneração da folha de pagamento de setores da economia não contemplados neste ano.
Entre eles, está uma lista de produtos, serviços e outros segmentos econômicos incluídos pelo Congresso na medida provisória 582, aprovada em fevereiro, mas fora da proposta inicial do Executivo.
A MP prevê a substituição da contribuição previdenciária de 20% da folha de pagamento por um percentual sobre o faturamento.
Na versão original, o benefício era dado a 15 setores. Entretanto, os congressistas engordaram a lista e acrescentaram outros 14, como transportes coletivos e serviço hospitalar; além de 10 novos produtos, como castanha, armas e munições.
Ao todo, incluindo as áreas de construção civil e comércio varejista, o governo deixaria de arrecadar quase R$ 16 bilhões. Em razão das limitações orçamentárias, não gostaria de ampliar essa renúncia já em 2013.
Dilma Rousseff tem até 2 de abril para sancionar a MP e, portanto, decidir se vai vetar a lista adicional ou ao menos parte dela.
Por ora, a orientação é cortar o excedente em razão do espaço fiscal, mas Dilma pode ser convencida a ceder em alguns segmentos. Para conter os pleitos de diferentes setores, ela tem repetido que, apesar da disposição de aprofundar as desonerações da folha de pagamento, não quer violar a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Uma das ferramentas usadas pela presidente Dilma para tentar acelerar o crescimento da economia, o governo reservou, para 2013, R$ 36,1 bilhões para diferentes tipos de desonerações.
Inicialmente, foram previstos R$ 15 bilhões para cortes previdenciários. Depois, mais R$ 21,1 bilhões foram incorporados ao Orçamento, aprovado na semana passada.
O montante adicional foi classificado pela ministra Miriam Belchior (Planejamento) como "reserva de espaço", para futuras desonerações.
Veja setores que podem ser desonerados:
- Empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros
- Empresas de transporte coletivo de passageiros por fretamento ou turismo
- Empresas de transporte ferroviário de passageiros
- Empresas de transporte metroviário de passageiros
- Empresas de transporte aéreo de passageiros
- Empresas de prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária
- Empresas de engenharia e de arquitetura
- Empresas de serviços de manutenção de veículos
- Empresas de equipamentos militares e aeroespaciais
- Empresas de serviços hospitalares
- Transportadoras rodoviárias de cargas
- Transportadoras de táxi aéreo
- Empresas jornalísticas e de radiodifusão (exceto cooperativas)
- Empresas que recuperam resíduos sólidos para reciclagem
- Castanha e suco de caju
- Melões e melancias
- Carnes de aves, peixes, moluscos e crustáceos
- Fogos de artifício
- Livros e jornais
- Papel de jornal, papéis de impressão, papel toalha, papel higiênico, caixas de papelão
- Absorventes higiênicos
- Armas e munições
- Aparelhos de saúde (chapas para raio-x, insumos de odontologia, insumos de hemodiálise, aparelhos de eletrocardiograma, ecografia, ressonância magnética, tomografia computadorizada, radiologia, endoscópios, seringas, rins artificiais, aparelhos de medir pressão arterial, válvulas cardiacas, aparelhos de surdez, marca-passos, camas de hospital, mesas de operação)
- Parafusos, machados, alicates, marretas, martelos, cadeados
- Pias, lavatórios de cerâmica, telhas, lajes, tijolo, vidro
Extraído de: Folha de S.Paulo