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Sexta, 08 Março 2013 10:59

Homens receberam 77% das indenizações pagas por acidentes de trânsito no ano passado

Das mais de 500 mil pessoas que foram indenizadas pelo Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat) no ano de 2012, apenas 23% foram mulheres, informou hoje (8) a Seguradora Líder Dpvat. Mesmo sendo maioria na população brasileira (51%), segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), elas ficaram muito atrás dos homens, que receberam 77% dos pagamentos. Para o diretor de relações institucionais da Seguradora Líder Dpvat, Marcio Norton, a maior cautela das mulheres é um dos motivos que explica a diferença.   "Por um lado, as mulheres são mais cautelosas e atentas. Muitas vezes estão com os filhos no carro e dirigem com mais segurança. Isso é mérito delas. Mas há uma diferença: os homens se expõem mais ao risco trabalhando no trânsito. São a maioria dos taxistas, motoristas de caminhão e motociclistas, e as motocicletas têm contribuído muito para o aumento das indenizações."   Na maior parte dos acidentes em que o DPVAT foi pago a mulheres, elas não estavam no volante. Em 66% dos casos de morte ou invalidez permanente, a segurada era passageira ou pedestre, e, em 34%, era motorista.   Uma diferença entre o perfil das acidentadas em relação ao dos homens é a faixa etária em que mais ocorrem acidentes com mortes: enquanto a dos homens é dos 25 aos 34 anos, a das mulheres é dos 45 aos 64 anos.   "Os homens se envolvem em acidentes mais graves, com maior letalidade. As mulheres sofrem mais com a invalidez permanente", diz Norton, que estima ainda que, na maioria das vezes em que as mulheres foram indenizadas como passageiras ou pedestres, o motorista era um homem.   As mulheres da Região Sul receberam 29% das indenizações por invalidez permanente do país, mesmo correspondendo a apenas 14% da população. As mulheres do Sudeste, que são 42% das brasileiras, ficaram em terceiro lugar, com 24%, atrás das nordestinas, que são 28% da população e somaram 28% dos casos de indenização.     Extraído de: Agência Brasil
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