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Segunda, 06 Junho 2011 10:56

Empresas devem indenizar por assédio moral

A multinacional Flextronics, que produz componentes de tecnologia da informação, firmou Termo de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho em Sorocaba, com o objetivo de regularizar a contratação de pessoas com deficiência e aprendizes, além de encerrar os atos de assédio moral praticados na fábrica da empresa. O acordo prevê a doação da quantia no valor de R$ 960 mil por danos morais causados aos trabalhadores.   As investigações contra a empresa se iniciaram após notícia de que o acesso aos sanitários estava sendo controlado pela chefia imediata por meio de ato vexatório. Também foram identificadas irregularidades no cumprimento das cotas exigidas por lei para contratação de pessoas com deficiência e aprendizes.   Em outro caso, envolvendo a TIM Celular, a Justiça do Rio Grande do Norte mandou a empresa pagar indenização de R$ 250 mil, que serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. No processo, o Ministério Público do Trabalho apurou que os trabalhadores que retornavam de licença médica, após recuperação de doença do trabalho, eram destratados pelos seus superiores, sendo também impedidos de conviver com os demais colegas de trabalho. Segundo a procuradora responsável, o assédio tinha por objetivo retirar dos quadros, via demissão, o trabalhador que fora portador de doença laboral e estava em fase de reabilitação.   A juíza titular da 7ª Vara do Trabalho de Natal obrigou a empresa a cessar imediatamente os atos de discriminação e humilhação, devendo incluir os reabilitados ou portadores de doenças ocupacionais na rotina normal dos demais trabalhadores.  
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