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Terça, 30 Outubro 2012 10:31

PRF e MPT Fiscalizam a lei do motorista nesta terça

 O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Rodoviária Federal realizam hoje, 30/11, a Operação Nacional Jornada Legal II, iniciativa que tem o objetivo de fiscalizar o cumprimento da Lei do Motorista (Lei 12.619) nas rodovias que estabelece o tempo de direção e os horários de parada obrigatório de descanso para todos os motoristas do Brasil.   A operação acontece nos postos da Polícia Rodoviária Federal no Brasil todo, e terá duração de quatro horas, o período não foi especificado pela PRF.   Segundo o Inspetor Thomaz, responsável da Polícia Rodoviária Federal pela fiscalização regional em São Paulo, a operação tem o objetivo de orientar os motoristas e coletar dados estatísticos para o Ministério Público do Trabalho. “Nossa orientação será abordar os motoristas e, por meio da fiscalização dos documentos e checagem do tacógrafo, na presença dos procuradores, caso haja a constatação da desobediência à Lei, preencheremos os Formulários de Constatação de Infração para entregar ao MPT”, comenta o policial. A Resolução 417, do Contran, impede que os policiais lavrem o auto de infração em caso de descumprimento das regras e haverá apenas orientação aos motoristas.   Durante a ação, os policiais Rodoviários Federais estarão acompanhados, quando possível, dos procuradores do Ministério Público do Trabalho, para distribuir folders informativos sobre as regras da nova Lei e preencher o Formulário de Constatação de Infração. Após a operação, os formulários deverão ser entregues ao MPT em até cinco dias.     Veja quais são as infrações que serão observadas pelos policiais e pelos procuradores durante a ação:   - Não apresentar qualquer meio de controle de jornada ou tempo de direção; Apresentar instrumento manual de controle com preenchimento incompleto ou rasurado;   - Apresentar instrumento manual de controle com preenchimento pré-assinado;   - Apresentar instrumento manual de controle com marcação em desacordo com os registro do tacógrafo ou outro meio eletrônico idôneo; Veículo com ausência de tacógrafo, ausência do disco ou com disco vencido em uso;   - Veículo com tacógrafo viciado, defeituoso ou com irregularidades; Motorista que não tenha observado o intervalo mínimo de 30 minutos de descanso a cada quatro horas de direção; Motorista que não tenha observado o intervalo de 11 horas de descanso a cada 24 horas de trabalho;   - Profissional que tenha trabalhado mais de oito horas ao longo do mesmo dia.     Extraído de: Blog Pastrinho
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