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No local onde iria ocorrer o descarregamento das mercadorias roubadas, a Polícia Civil trocou tiros com parte da quadrilha. A carga foi recuperada e o motorista foi libertado. A Polícia Militar conseguiu prender os suspeitos.

O juiz do trabalho Lúcio Pereira de Souza, da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo, indeferiu a liminar sob o argumento de que “não deve o juiz singular precipitadamente sair declarando inconstitucionalidade sobre leis.

A nova lei não faz mudanças quanto aos procedimentos adotados durante as fiscalizações policiais e também não altera a tolerância de álcool no sangue ou o valor da multa.

“Nosso sistema atual de transporte de carga, baseado em rodovias, acarreta um custo elevado para o país” diz presidente da ABDI (Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial).

As taxas são motivadas por fatores, como recebimento precário e recebimento fora do horário comercial, que obriga os motoristas a aguardarem a liberação para a entrega da carga em locais.

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